Decreto com Numeração Especial nº 426, de 12/08/2016 (Revogada)
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural São Pedro do Suaçuí, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de São Pedro do Suaçuí.
(O Decreto com Numeração Especial nº 426, de 12/8/2016, foi revogado pelo art. 4º do Decreto com Numeração Especial nº 84, de 8/3/2017.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Pedro do Suaçuí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural São Pedro do Suaçuí, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de São Pedro do Suaçuí.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 426, de 12 de agosto de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: inicia-se na coordenada 747835:7965929, percorre-se 57 m em linha reta até a coordenada 748737:7965986 onde vira-se 12º à direita e percorre-se 60 m em linha reta até a divisa das propriedades de Edson Carvalho Vilarino com Eleta Coelho Gonçalves na coordenada 747850:7966045, compreendendo a distância total de 117 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.755 m².
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Data da última atualização: 9/3/2017.