Decreto com Numeração Especial nº 426, de 12/08/2016 (Revogada)

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural São Pedro do Suaçuí, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de São Pedro do Suaçuí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Pedro do Suaçuí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural São Pedro do Suaçuí, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de São Pedro do Suaçuí.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 426, de 12 de agosto de 2016)

A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: inicia-se na coordenada 747835:7965929, percorre-se 57 m em linha reta até a coordenada 748737:7965986 onde vira-se 12º à direita e percorre-se 60 m em linha reta até a divisa das propriedades de Edson Carvalho Vilarino com Eleta Coelho Gonçalves na coordenada 747850:7966045, compreendendo a distância total de 117 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.755 m².