Decreto com Numeração Especial nº 426, de 14/10/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Fortaleza de Minas, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Fortaleza de Minas.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Fortaleza de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Fortaleza de Minas, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Fortaleza de Minas.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 426, de 14 de outubro de 2015.)

A descrição perimétrica e área de terreno de que trata este Decreto são as seguintes:

Inicia-se na coordenada 323486:7691752 e segue por 120 m até a coordenada 323371:7691789. Daí, segue por mais 25 m até a coordenada 323348:7691797 onde finaliza a área embargada. O trecho da rede que percorre a propriedade totaliza uma extensão de 145 m de comprimento por 15 m de largura totalizando uma área de servidão de 2.175 m².