Decreto com Numeração Especial nº 425, de 24/04/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Lavras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Lavras, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Lavras pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 425, de 24 de abril de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno de 280 m², situada no Município de Lavras, necessária ao reservatório Pitangui, de propriedade presumida de Heloisa Mendes Mazzini, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O ponto de partida, de coordenadas N 7.651.135,58 m e E 501.298,54 m, foi materializado na guia da Rua Luiz Winter Sobrinho; segue-se daí com azimute de 218º54’36” e distância de 8,71 m até o V1, de coordenadas N 7.651.128,81 m e E 501.293,07 m; segue-se com azimute de 121°21'45" e distância de 19,99 m até o V2, de coordenadas N 7.651.118,40 m e E 501.310,14 m; segue-se com azimute de 211°21'44" e distância de 14,00 m até o V3, de coordenadas N 7.651.106,45 m e E 501.302,86 m; segue-se com azimute de 301°21'45" e distância de 19,99 m até o V4, de coordenadas N 7.651.116,85 m e E 501.285,78 m; segue-se com azimute de 31°21'44" e distância de 14,00 m até o V1, de coordenadas N 7.651.128,80 m e E 501.293,07 m, onde teve início a descrição da área; fechando assim o polígono acima descrito. A área descrita, definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V1, confronta-se pelo lado V1-V2 com a Rua Luiz Winter Sobrinho; pelo lado V2-V3 com a Rua Maria da Conceição Barra Mansa; pelo lado: V3-V4 com área de propriedade dos sucessores de Perec Pinkus Przytyk; e pelo lado V4-V1 com área de propriedade de Hélcio Gualberto Borges e Maria Aparecida de Lima.