Decreto com Numeração Especial nº 425, de 09/05/2025 (Tornada sem efeito)

Texto Atualizado

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:

a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras dos municípios especificados neste decreto;

que muitos municípios já se encontram com problemas de abastecimento em suas comunidades;

que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre;

que o desastre de seca ocorre de forma gradual e que a interrupção das ações de resposta à seca por meio da operação de Transporte e Distribuição de Água Potável – TDAP poderá ocasionar sérios prejuízos aos municípios;

que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais é favorável à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais constantes no Anexo, em razão das áreas afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.

Parágrafo único – A situação de anormalidade de que trata o caput é válida para as áreas comprovadamente afetadas por seca, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre – Fide, registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID pelos municípios relacionados no Anexo.

Art. 2º – A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º – Fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante a coordenação do Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de 180 dias.

Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 425, de 9 de maio de 2025)


Municípios


1

Águas Vermelhas

2

Aricanduva

3

Arinos

4

Augusto de Lima

5

Berilo

6

Berizal

7

Bonito de Minas

8

Botumirim

9

Brasília de Minas

10

Buenópolis

11

Buritizeiro

12

Campo Azul

13

Carbonita

14

Carlos Chagas

15

Catuti

16

Chapada do Norte

17

Chapada Gaúcha

18

Claro dos Poções

19

Comercinho

20

Cônego Marinho

21

Coração de Jesus

22

Coronel Murta

23

Cristália

24

Curral de Dentro

25

Divisa Alegre

26

Divisópolis

27

Engenheiro Navarro

28

Espinosa

29

Felício dos Santos

30

Felisburgo

31

Formoso

32

Francisco Badaró

33

Francisco Dumont

34

Francisco Sá

35

Fruta de Leite

36

Gameleiras

37

Glaucilândia

38

Grão Mogol

39

Guaraciama

40

Ibiaí

41

Ibiracatu

42

Icaraí de Minas

43

Indaiabira

44

Itacambira

45

Itacarambi

46

Itaobim

47

Itinga

48

Jacinto

49

Jaíba

50

Janaúba

51

Januária

52

Japonvar

53

Jenipapo de Minas

54

Jequitaí

55

Jequitinhonha

56

Joaíma

57

Joaquim Felício

58

José Gonçalves de Minas

59

Josenópolis

60

Juramento

61

Juvenília

62

Lagoa dos Patos

63

Lassance

64

Leme do Prado

65

Lontra

66

Luislândia

67

Mamonas

68

Manga

69

Mato Verde

70

Minas Novas

71

Mirabela

72

Miravânia

73

Montalvânia

74

Monte Azul

75

Monte Formoso

76

Montes Claros

77

Montezuma

78

Ninheira

79

Nova Porteirinha

80

Novo Cruzeiro

81

Novorizonte

82

Olhos Dágua

83

Pai Pedro

84

Patis

85

Pedra Azul

86

Pedras de Maria da Cruz

87

Pintópolis

88

Pirapora

89

Ponto Chique

90

Ponto dos Volantes

91

Porteirinha

92

Poté

93

Riacho dos Machados

94

Rio Pardo de Minas

95

Rubelita

96

Rubim

97

Salinas

98

Santa Cruz de Salinas

99

Santa Fé de Minas

100

Santo Antônio do Retiro

101

São Francisco

102

São João da Lagoa

103

São João das Missões

104

São João do Paraíso

105

São Romão

106

Senador Modestino Gonçalves

107

Serranópolis de Minas

108

Taiobeiras

109

Três Marias

110

Turmalina

111

Ubaí

112

Urucuia

113

Vargem Grande do Rio Pardo

114

Várzea da Palma

115

Varzelândia

116

Vazante

117

Verdelândia

118

Veredinha

119

Virgem da Lapa

(Anexo com redação na versão original.)

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 425, de 9 de maio de 2025)


Municípios


1

Águas Vermelhas

2

Angelândia

3

Aricanduva

4

Arinos

5

Augusto de Lima

6

Berilo

7

Berizal

8

Bonito de Minas

9

Botumirim

10

Brasília de Minas

11

Buenópolis

12

Buritizeiro

13

Campo azul

14

Capitão Enéas

15

Carbonita

16

Carlos Chagas

17

Catuti

18

Chapada do Norte

19

Chapada Gaúcha

20

Claro dos Poções

21

Comercinho

22

Cônego Marinho

23

Coração de Jesus

24

Coronel Murta

25

Cristália

26

Curral de Dentro

27

Divisa Alegre

28

Divisópolis

29

Engenheiro Navarro

30

Espinosa

31

Felício dos Santos

32

Felisburgo

33

Formoso

34

Francisco Badaró

35

Francisco Dumont

36

Francisco Sá

37

Fruta de Leite

38

Gameleiras

39

Glaucilândia

40

Grão Mogol

41

Guaraciama

42

Ibiaí

43

Ibiracatu

44

Icaraí de Minas

45

Indaiabira

46

Itacambira

47

Itacarambi

48

Itaobim

49

Itinga

50

Jacinto

51

Jaíba

52

Janaúba

53

Januária

54

Japonvar

55

Jenipapo de Minas

56

Jequitaí

57

Jequitinhonha

58

Joaíma

59

Joaquim Felício

60

José Gonçalves de Minas

61

Josenópolis

62

Juramento

63

Juvenília

64

Lagoa dos Patos

65

Lassance

66

Leme do Prado

67

Lontra

68

Luislândia

69

Mamonas

70

Manga

71

Mato Verde

72

Minas Novas

73

Mirabela

74

Miravânia

75

Montalvânia

76

Monte Azul

77

Monte Formoso

78

Montes Claros

79

Montezuma

80

Ninheira

81

Nova Porteirinha

82

Novo Cruzeiro

83

Novorizonte

84

Olhos D'Água

85

Pai Pedro

86

Patis

87

Pedra Azul

88

Pedras de Maria da Cruz

89

Pintópolis

90

Pirapora

91

Ponto Chique

92

Ponto dos Volantes

93

Porteirinha

94

Poté

95

Riacho dos Machados

96

Rio Pardo de Minas

97

Rubelita

98

Rubim

99

Salinas

100

Santa Cruz de Salinas

101

Santa Fé de Minas

102

Santa Maria do Salto

103

Santo Antônio do Retiro

104

São Francisco

105

São João da Lagoa

106

São João das Missões

107

São João do Paraíso

108

São Romão

109

Senador Modestino Gonçalves

110

Serranópolis de Minas

111

Taiobeiras

112

Três Marias

113

Turmalina

114

Ubaí

115

Urucuia

116

Vargem Grande do Rio Pardo

117

Várzea da Palma

118

Varzelândia

119

Vazante

120

Verdelândia

121

Veredinha

122

Virgem da Lapa

(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 426, de 12/5/2025, com produção de efeitos a partir de 10/5/2025.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº426, de 12/5/2025, com produção de efeitos a partir de 10/5/2025.)

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Data da última atualização: 13/5/2025.