Decreto com Numeração Especial nº 424, de 14/08/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Frutal 2 – Porto Colômbia, de 138 kV, Desvio da Linha de Distribuição, do Sistema Cemig, no Município de Planura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Planura, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Frutal 2 – Porto Colômbia, de 138 kV, Desvio da Linha de Distribuição, do Sistema Cemig, no Município de Planura.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 424, de 14 de agosto de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da estrutura T41 existente da LD Frutal 2 – Porto Colômbia, 138 kV, o desvio da Linha de Distribuição inicia o caminhamento com o rumo 71°02'01"SO, atingindo a T41A (nova) distanciando 48,35 m da estrutura T41A. Na T41A (nova), defletido de 12°05'59" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 83°08'01"SO, atingindo a T42 existente LD Frutal 2 – Porto Colômbia, 138kV, distanciado de 223,93 m da T41A. O caminhamento da derivação totaliza 272,27 m de extensão, encerrando o caminhamento da linha, perfazendo uma área total de 6.262,21 m².