Decreto com Numeração Especial nº 423, de 02/10/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Aimorés de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Aimorés.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. – 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Aimorés, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Aimorés, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Aimorés.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 423, de 2 de outubro de 2020)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo da rede existente na coordenada 279525:7947042 na propriedade da Aliança Energia, área rural do município de Aimorés, onde percorre-se em linha reta 25 m até a divisa da propriedade de Aliança Energia com a propriedade de Helbia Almeida Tapias na coordenada 279503:7947033, compreendendo a distância total de 25 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 375 m².