Decreto com Numeração Especial nº 423, de 13/10/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Pratinha, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Pratinha.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Pratinha, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Pratinha, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Pratinha.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 423, de 13 de outubro de 2015.)

A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade da Sra. Maria Aparecida Teixeira, com um ângulo de 101°50’ à esquerda e coordenada UTM 354588:7822783, segue-se em linha reta por uma distância de 438 m, passando por uma estrada rural de 9 m de largura, chega-se a um ângulo de 50°12’ à direita na coordenada UTM 354210:7822562, segue-se em linha reta por uma distância de 38 m, passando por uma grota, chega-se a uma cerca de arame farpado 2 fios que faz divisa com a propriedade do Sr. Jose Nélio Valeriano na coordenada UTM 354175:7822577, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 476 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 7.140 m² de ocupação.