Decreto com Numeração Especial nº 423, de 23/07/2013
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Contagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Contagem, com propriedades, medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas do Anexo.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Contagem, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 423, de 23 de julho de 2013)
As propriedades, medidas, confrontações e descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as seguintes:
Área de terreno com a medida de 376,00m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do Interceptor Chácara do Novo Horizonte – DN 20 mm – Gleba 08, de propriedade de Antonio Ferreira Filho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP), onde tem início a descrição desta faixa de servidão, de coordenadas E=601.015,898 e N=7.805.612,251, coincidente com V31; do ponto de partida (PP), com azimute de 116°25´32” e distância de 7,16m, tem-se V32, nas coordenadas E=601.022,309 e N=7.805.609,065; daí, com azimute de 120°57’50”e distãncia de 51,26m, tem-se V33, nas coordenadas E=601.066,263m e N=7.805.582,392; daí, com azimute de 164°36’17” e distância de 73,08m, tem-se V34, nas coordenadas E=601.085,664 e N=7.805.512,234; daí, com o azimute de 120°15’23” e distãncia de 1,03m, tem-se V35, nas coordenadas E=601.086,558 e N=7.805.511,710; ponto final para a descrição desta gleba, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanscente do mesmo proprietário CBI: 9186001570.