Decreto com Numeração Especial nº 421, de 14/08/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Prata, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 421, de 14 de agosto de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede existente na propriedade do Wilson Roberto Poleto, no poste de derivação de coordenada UTM 732970:7875789, segue em linha reta 134 m chegando no ponto de coordenada UTM 732917:7875909 denominado poste 2 deste projeto, faz um ângulo de 0°48’ a esquerda e segue 10 m chegando no ponto de coordenada UTM 732923:7875917 denominado cerca de arame farpado (4 fios) de divisa deste projeto, encerrando ai o caminhamento da rede que totaliza 144 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 2.160 m² de ocupação.