Decreto com Numeração Especial nº 421, de 09/08/2016 (Revogada)
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Antônio Dias, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Antônio Dias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Antônio Dias, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Antônio Dias, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Antônio Dias.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 421, de 9 de agosto de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: inicia-se na coordenada 727741:7847830, percorre-se 21 m em linha reta até a coordenada 727762:7847833, onde vira-se 37° a direita e percorre-se 117 m em linha reta até a coordenada 727867:7847780, onde vira-se 38° a direita e percorre-se 102 m em linha até a coordenada 727910:7847688, onde vira-se 42° a esquerda e percorre-se 13 m em linha reta até a divisa das propriedades da CENIBRA e SEBASTIÃO N. DE SÁ OLIVEIRA na coordenada 727933:7847677, compreendendo a distância total de 253 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.795 m².