Decreto com Numeração Especial nº 420, de 09/10/2015
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Monte Alegre de Minas, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Monte Alegre de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Monte Alegre de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Monte Alegre de Minas, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Monte Alegre de Minas.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 420, de 9 de outubro de 2015)
As descrições perimétricas e áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – Partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Bruno Ferreira, com um ângulo de 71º a direita e coordenada UTM 720391:7917294, segue em linha reta por uma distância de 35 m, chega-se a uma cerca de arame liso 5 fios na coordenada UTM 720362:7917295, segue em linha reta por uma distância de 47 m, chega-se a uma cerca de arame liso de 5 fios na coordenada UTM 720329:7917289, segue em linha reta por uma distância de 30 m, chega-se a uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade de Edilberto Brasiliano José na coordenada UTM 720272: 7917297, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 112 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 1.680 m² de ocupação;
II – Partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Bruno Ferreira com um ângulo de 82º a esquerda e coordenada UTM 720426:7917378, segue em linha reta por uma distância de 465 m, chega-se a uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade de Onofre Osaias Ferreira de Morais na coordenada UTM 720801:7917106, encerando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 465 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 6.975 m² de ocupação;
III – Partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Guilherme Scalon, com um ângulo de 45º14’ a direita, na coordenada UTM 689338:7910452, segue em linha reta por uma distância de 150 m, passando por uma estrada rural, chega-se a uma ângulo de 14º48’ a direita na coordenada UTM 689326:7910602, segue em linha reta por uma distância de 604 m, passando por uma cerca de arame liso 4 fios e duas linhas de transmissão, chega-se a uma ângulo de 112º36’ a esquerda na coordenada UTM 689431:7911197, segue em linha reta por uma distância de 1.345 m, chega-se a um ângulo de 84º13’ a direita na coordenada UTM 688136:7910833, segue em linha reta por uma distância de 5 m, chega-se a uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade de André Costa Dantas na coordenada UTM 688134:7910837, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 2.104 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 31.560 m² de ocupação;
IV – Partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade da Sra. Edina Ferreira de Moura, com um ângulo de 85°11’ à direita, na coordenada UTM 720138:7911685, segue em linha reta por uma distância de 283 m chega-se a um ângulo de 15° à esquerda na coordenada UTM 719956:7911701, segue em linha reta por uma distância de 29 m, passando por uma plantação de laranjas, chega-se a um córrego com 4 m de largura que faz divisa com a propriedade do Sr. Sebastião Almeida na coordenada UTM 719927:7911696, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 312 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 4.680 m² de ocupação.