Decreto com Numeração Especial nº 42, de 03/02/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Pequi, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Pequi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Pequi, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Pequi, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Pequi.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 42, de 3 de fevereiro de 2016)
As descrições perimétricas e áreas de terreno de que tratam este Decreto são as seguintes:
I – Inicia-se na coordenada 546281:7835251 e segue por 58 m até a coordenada 546244:7835294, deflete 44°21’ à esquerda, percorre mais 81 m, segue até coordenada 546163:7835301, e percorre mais 243 m com um ângulo de 7°18’ a esquerda, percorre até a coordenada 545921:7835291 que percorre mais 93 m a um ângulo de 39°14’ a direita, até a coordenada 545846:7835346. O trecho da rede que percorre a propriedade totaliza uma extensão de 475 m de comprimento por 15 m de largura totalizando uma área de servidão de 7.125 m²;
II – Inicia-se na coordenada 545884:7835346 e segue por 34 m até a coordenada 545789:7835340, deflete 114°28’ à direita e percorre mais 34 m até a coordenada 545820:7835407. O trecho da rede que percorre a propriedade totaliza uma extensão de 68 m de comprimento por 15 m de largura totalizando uma área de servidão de 1.020 m².