Decreto com Numeração Especial nº 42, de 23/01/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno e benfeitorias necessários à construção da Estrada de Acesso da nova estrutura da Estação de Radiocomunicação de Braúnas, nos Municípios de Braúnas, Guanhães e São João Evangelista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno e benfeitorias situados nos Municípios de Braúnas, Guanhães e São João Evangelista, com descrições perimétricas e áreas identificadas no Anexo.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo e respectivas benfeitorias são necessários à construção da Estrada de Acesso da Estação de Radiocomunicação de Braúnas, nos Municípios de Braúnas, Guanhães e São João Evangelista.
Art. 3º A CEMIG Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Dorothea Fonseca Furquim Werneck
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 42, de 23 de janeiro de 2012)
As descrições perimétricas e áreas de que trata este Decreto são as seguintes: P01: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice C0, de coordenadas E=741944.745 e N=7891524.787, situado no limite com a estrada de acesso da Empresa de Telecomunicações OI, daí, segue o azimute de 0°48’21’’ e na distância de 9,30m, até o vértice C1, de coordenadas E=741944.867 e N=7891533.461; daí, segue com o azimute de 9°27’58’’ e na distância de 5,15m, até o vértice C2, de coordenadas E=741948.372 e N=7891523.049; daí, segue com o azimute de 170°14’33’’ e na distância de 17,30 m, até o vértice C3 de coordenadas E=741944.745 e N=7891524.787; segue com o azimute de 295°36’11’’ e na distância de 5,15m confrontando neste trecho com a estrada de acesso da Empresa de Telecomunicações OI, C0(4,05m); ponto inicial da descrição deste perímetro.