Decreto com Numeração Especial nº 419, de 14/08/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Pirapora 2 – São Romão, derivação para Subestação Buritizeiro 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritizeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Buritizeiro, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Pirapora 2 – São Romão, derivação para Subestação Buritizeiro 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritizeiro.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 419, de 14 de agosto de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da torre 111 da LD Pirapora 2 – São Romão, 138 kV, a derivação para SE Buritizeiro 2 inicia seu caminhamento com o rumo 86°40'52"SE, atingindo o MV01, distanciada 41,01 m da torre 111. No vértice MV01, defletido de 37°52'32" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 55°26'38"NE, atingindo o pórtico da SE Buritizeiro 2, distanciado de 279,65 m do vértice MV01, encerrando então o caminhamento do trecho que totaliza 320,66 m de extensão, perfazendo uma área total de 7.375,18 m².