Decreto com Numeração Especial nº 419, de 09/10/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Prata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Prata, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da extensão de Rede de Distribuição Rural Prata, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Prata.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 419, de 9 de outubro de 2015)

A descrição perimétrica e área do terreno de que trata este Decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Ravízio Macedo de Assunção, com um ângulo de 54º59’ à esquerda e coordenada UTM 698036:7837801, segue-se em linha reta por uma distância de 94 m, chega-se a um ângulo de 9º25’ à esquerda e coordenada UTM 698020:7837894, segue-se em linha reta por uma distância de 147 m, chega-se a uma cerca de arame liso 6 fios e coordenada UTM 697971:7838032, segue-se em linha reta por uma distância de 140 m, chega-se a um ângulo de 30º38’ à direita e coordenada UTM 697925:7838167, segue-se em linha reta por uma distância de 30 m, chega-se a um córrego de 20 m de largura, segue-se em linha reta por uma distância de 80 m, chega-se a um ângulo de 24º44’ à esquerda e coordenada UTM 697951:7838294, segue-se em linha reta por uma distância de 12 m, chega-se a uma cerca de arame liso 3 fios que faz divisa com a propriedade de Ana Amélia Macedo de Assunção e coordenada UTM 697948:7838305, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 523 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 7.845 m² de ocupação.