Decreto com Numeração Especial nº 418, de 23/04/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Santa Vitória 1 – Santa Vitória 3, circuito compartilhado com Linha de Distribuição Santa Vitória 3 – São Simão, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Vitória.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno situado no Município de Santa Vitória, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Santa Vitória 1 – Santa Vitória 3, circuito compartilhado com Linha de Distribuição Santa Vitória 3 – São Simão, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Vitória.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 418, de 23 de abril de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do MV01 LD Santa Vitória – São Simão, 138 kV, com coordenadas UTM N = 7.895.796,543 e E = 560.267,913, o caminhamento toma o rumo de 22°42'48''SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 109,982 m do vértice MV01; no vértice MV02, com coordenadas UTM N = 7.895.695,091 e E = 560.310,379, defletido de 25°01'09'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 47°43'57''SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 138,885 m do vértice MV02; no vértice MV03, com coordenadas UTM N = 7.895.601,678 e E = 560.413,156, defletido de 1°05'29'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 48°49'26''SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 188,408 m do vértice MV03; no vértice MV04, com coordenada UTM N = 7.895.477,635 e E = 560.554,969, defletido de 3°23'54'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 52°13'20''SE, atingindo SE Santa Vitória 3, distanciado de 80 m do vértice MV04, que possui coordenadas UTM N = 7.895.428,627 e E = 560.618,201, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 517,275 m de extensão.