Decreto com Numeração Especial nº 418, de 14/08/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Buritizeiro 2, de 138 – 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritizeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Buritizeiro, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Buritizeiro 2, de 138 – 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritizeiro.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 418, de 14 de agosto de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 510.853,670 e N 8.115.529,476, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 325°26'38", atingindo o vértice M5, distanciado 36,00 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 510.833,251 e N 8.115.559,125, o caminhamento toma o azimute de 55°26'38" atingindo o vértice M6, distanciado 73,00 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 510.893,371 e N 8.115.600,531, o caminhamento toma o azimute de 03°10'02" atingindo o vértice M7, distanciado 14,52 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 510.894,174 e N 8.115.615,032, o caminhamento toma o azimute de 147°12'53" atingindo o vértice M8, distanciado 27,50 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 510.909,065 e N 8.115.591,912 o caminhamento toma o azimute de 145°32'46" atingindo o vértice M8, distanciado 20,00 m do vértice M9. No vértice M9, de coordenadas E 510.920,379 e N 8.115.575,421, o caminhamento toma o azimute de 235°26'38" atingindo o vértice M4, distanciado 81,00 m do vértice M9, atingindo uma área 2.969,88 m² de ocupação.