Decreto com Numeração Especial nº 418, de 12/08/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – COPANOR, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Comercinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos situados no Município de Comercinho, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Comercinho pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – COPANOR.

Art. 3º A COPANOR fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Alencar Santos Viana Filho

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE nº 418, de 12 de agosto de 2014)

As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I – áreas de pleno domínio:

a) área de terreno necessária à área de proteção do Poço 03, de propriedade presumida de Floripe Dultra de Lima: inicia-se no ponto V1, definido pelas coordenadas N: 8.196.760,693m e E: 198.417,626m, confrontando com cerca da propriedade de Floripe Dultra de Lima, deste segue até o ponto V2, definido pelas coordenadas N: 8.196.766,940m e E: 198.410,191m, com azimute de 310°02’13’’ e distância de 9,711; deste segue até o ponto V3, definido pelas coordenadas N: 8.196.774,609m e E: 198.416,242m, com azimute de 38°16’27’’ e distância de 9,769; deste segue até o ponto V4, definido pelas coordenadas N: 8.196.768,105m e E: 198.423,798m, com azimute de 130°43’16’’ e distância de 9,970; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N: 8.196.760,693m e E: 198.417,626m, com azimute de 219°47’05’’ e distância de 9,645m; totalizando uma área de 95,48m²; CBI. 1700.2487;

b) área de terreno necessária à proteção do Poço 02, de propriedade presumida de Valdívia Lopes Silva: inicia-se no ponto V1, definido pelas coordenadas N:8195822,452 e E:197742,320, confrontando com cerca da propriedade de Valdívia Lopes Silva, deste segue até o ponto V2, definido pelas coordenadas N:8195819,952 e E:197742,320, com azimute de 180°00’00’’ e distância de 2,500; confrontando com cerca da servidão de acesso; deste segue até o ponto V3, definido pelas coordenadas N:8195814,952 e E:197742,320, com azimute de 180°00’00’’ e distância de 5,000; confrontando com cerca da propriedade de Valdívia Lopes Silva, deste segue até o ponto V4, definido pelas coordenadas N: 8195812,452 e E: 197742,320, com azimute de 180°00’00’’ e distância de 2,500; deste segue até o ponto V5, definido pelas coordenadas N:8195812,452 e E:197732,320, com azimute de 270°00’00’’ e distância de 10,000; deste segue até o ponto V6, definido pelas coordenadas N: 8195822,452 e E: 197732,320, com azimute de 0°00’00’’ e distância de 10,000; deste segue até o ponto V1, definido pelas coordenadas N:8195822,452 e E:197742,320, com azimute de 90°00’00’’ e distância de 10,000; totalizando uma área de 100,00m²; CBI. 1700.2495;

c) área de terreno necessária à proteção do Poço 01, de propriedade presumida de Valdívia Lopes Silva: inicia-se no ponto V1, definido pelas coordenadas N: 8195941,196 e E: 197808,365, confrontando com cerca da servidão de acesso, deste segue até o ponto V2, definido pelas coordenadas N: 8195936,097 e E: 197806,510, com azimute de 199º59’15’’ e distância de 5,426; confrontando com cerca da propriedade de Valdívia Lopes Silva; deste segue até o ponto V3, definido pelas coordenadas N: 8195932,44 e E: 197805,109, com azimute de 199º59’14’’ e distância de 4,100; deste segue até o ponto V4, definido pelas coordenadas N: 8195935,698 e E: 197795,618, com azimute de 289º59’42’’ e distância de 10,100, deste segue até o ponto V5, definido pelas coordenadas N: 8195944,986 e E: 197799,334, com azimute de 21º48’23’’ e distância de 10,000; confrontando com cerca da propriedade de Antônio Ornelas Filho, deste segue até o ponto V1, definido pelas coordenadas N: 8195941,196 e E: 197808,365, com azimute de 112º45’47’’ e distância de 9,794, totalizando uma área de 97,09m²; CBI. 1700.2497;

d) área de terreno necessária à proteção do Booster 03, de propriedade presumida de Floripe Dultra de Lima: inicia-se no ponto V1, definido pelas coordenadas N:8196738,252m e E:198467,582m, confrontando com cerca da Estrada para Comercinho, deste segue até o ponto V2, definido pelas coordenadas N:8196743,709m e E:198459,125m, com azimute de 302°49’58’’ e distância de 10,065; confrontando com cerca da propriedade de Floripe Dultra de Lima; deste segue até o ponto V3, definido pelas coordenadas N:8196756,331m e E:198476,164m, com azimute de 53°28’12’’ e distância de 21,205; deste segue até o ponto V4, definido pelas coordenadas N:8196748,083m e E:198481,818m, com azimute de 145°34’10’’ e distância de 10,00; deste segue até o ponto V1, definido pelas coordenadas N:8196738,252m e E:198467,582m, com azimute de 235°22’19’’e distância de 17,301; totalizando uma área de 186,36m²; CBI. 1700.2488;

e) área de terreno necessária à proteção do Booster 02, de propriedade presumida por Gouthier Oliveira de Almeida: inicia-se no ponto V1, definido pelas coordenadas N:8196618,481m e E:200263,684m, confrontando com cerca da propriedade de Gouthier Oliveira de Almeida, deste segue até o ponto V2, definido pelas coordenadas N:8196628,555m e E:200262,787m, com azimute de 354°54’45’’ e distância de 10,00; deste segue até o ponto V3, definido pelas coordenadas N:8196629,340m e E:200272,797m, com azimute de 85°31’13’’ e distância de 10,00; deste segue até o ponto V4, definido pelas coordenadas N:8196619,308m e E:200273,684m, com azimute de 174°56’50’’ e distância de 10,00; confrontando com cerca da estrada para Comercinho; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8196618,481m e E:200263,684m, com azimute de 265°16’26’’ e distância de 10,035., totalizando uma área de 100,00m²; CBI. 1700.2490;

f) área de terreno necessária à proteção do Booster 01, de propriedade presumida de Rivaldino de Souza Cruz: inicia-se no ponto V1, definido pelas coordenadas N:8196873,847m e E:198951,849m, confrontando com cerca da propriedade de Riveldino de Souza Cruz, deste segue até o ponto V2, definido pelas coordenadas N:8196883,571m e E:198949,329m, com azimute de 345°28’24’’ e distância de 10,00; deste segue até o ponto V3, definido pelas coordenadas N:8196886,014m e E:198959,009m, com azimute de 75º49’51’’ e distância de 10,00; deste segue até o ponto V4, definido pelas coordenadas N:8196876,281m e E:198961,476m, com azimute de 165°46’30’’ e distância de 10,00; confrontando com cerca da estrada para Comercinho; deste segue até o ponto V1, definido pelas coordenadas N:8196873,847m e E:198951,849m, com azimute de 255°48’23’’ e distância de 10,00, totalizando uma área de 100,00m². CBI. 1700.2491;

g) área de terreno necessária à proteção do Reservatório, de propriedade presumida de Gouthier Oliveira de Almeida: inicia-se no ponto V1, definido pelas coordenadas N:8196136,805m e E:200786,436m, confrontando com cerca de propriedade de Gouthier Oliveira de Almeida, deste segue até o ponto V2, definido pelas coordenadas N:8196135,111m e E:200771,739m, com azimute de 263°25’31’’ e distância de 14,794; deste segue até o ponto V3, definido pelas coordenadas N:8196149,188m e E:200772,897m, com azimute de 4°42’05’’ e distância de 14,125; deste segue até o ponto V4, definido pelas coordenadas N:8196147,713m e E:200787,8296m, com azimute de 95°38’31’’ e distância de 15,002; deste segue até o ponto V1, definido pelas coordenadas N:8196136,805m e E:200786,436m, com azimute de 187°15’44’’ e distância de 10,996, totalizando uma área de 185,00m²; CBI. 1700.2492;

h) área de terreno necessária à proteção do Reservatório, de propriedade presumida de Jorge Souza Cruz: inicia-se no ponto V1, definido pelas coordenadas N: 8196726,481m e E: 198772,677m, confrontando com cerca da estrada para Comercinho, deste segue até o ponto V2, definido pelas coodenadas N:8196729,604m e E:198779,800m, com azimute de 66°19’32’’e distância de 7,778; confrontando com cerca da propriedade de Jorge Souza Cruz; deste segue até o ponto V3, definido pelas coordenadas N:8196723,967m e E:198782,271m, com azimute de 156°19’46’’ e distância de 6,155; deste segue até o ponto V4, definido pelas coordenadas N:8196720,844m e E:198775,148m, com azimute de 246°19’32’’ e distância de 7,778; deste segue até o ponto V1, definido pelas coordenadas N:896726,481m e E:198772,667m, com azimute de 336°19’46’’ e distância de 6,155, totalizando uma área de 47,87m²; CBI. 1700.2493; e

i) área de terreno necessária à proteção do Reservatório 01, de propriedade presumida de Erasminio de Souza Cruz: inicia-se no ponto V1, definido pelas coordenadas N:8196758,00m e E:200106,294m, confrontando com cerca da estrada para Comercinho, deste segue até o ponto V2 definido pelas coordenadas N:8196757,155m e E:200113,812m, com azimute de 96°24’47’’ e distância de 7,565; confrontando com cerca da propriedade de Erasminio de Souza Cruz; deste segue até o ponto V3, definido pelas coordenadas N:8196749,562m e E:200112,396m, com azimute de 190°33’49’’ e distância de 7,724; deste segue até o ponto V4, definido pelas coordenadas N:8196750,927m e E:200104,878m, com azimute de 280°17’27’’ e N:8196758,00m e E:200106,294m, com azimute de 11°19’18’’ e distância de 7,213, totalizando uma área de 56,69m²; CBI. 1700.2494;

II – áreas de servidão:

a) área de terreno necessária à servidão de acesso ao Poço 01, de propriedade presumida de Valdívia Lopes Silva: inicia-se no ponto V1, definido pelas coordenadas N:8195913,677 e E:197870,862, confrontando com cerca da Estrada para Comercinho, deste segue até o ponto V2, definido pelas coordenadas N: 8195911,545 e E: 197869,897, com azimute de 204º21’18’’ e distância de 2,340, deste segue até o ponto V3, definido pelas coordenadas N: 8195911,203 e E: 197864,887, com azimute de 266º05’40’’ e distância de 5,021, confrontando com cerca da propriedade de Valdívia Lopes Silva; deste segue até o ponto V4, definido pelas coordenadas N: 8195916,243 e E: 197862,308, com azimute de 332º53’50’’ e distância de 5,662; deste segue até o ponto V5, definido pelas coordenadas N:8195936,097 e E: 197806,510, com azimute de 289º35’12’’ e distância de 59,224; confrontando com cerca da Área do Poço 01, deste segue até o ponto V6, definido pelas coordenadas N: 8195941,196 e E: 197808,365, com azimute de 19º59’15’’ e distância de 5,426, confrontando com cerca da propriedade de Antônio Ornelas Filho; deste segue até o ponto V7, definido pelas coordenadas N: 8195920,409 e E: 197864,906, com azimute de 110º11’08’’ e distância de 60,241; deste segue até o ponto V1, definido pelas coordenadas N:8195913,677 e E:197870,862, com azimute de 138º30’03’’ e distância de 8,988, totalizando uma área de 350,02m²; CBI. 1700.2500;

b) área de terreno necessária à servidão de acesso ao Poço 02, de propriedade presumida de Valdívia Lopes Silva: inicia-se no ponto V1, definido pelas coordenadas N:8195819,952 e E:197756,473, confrontando com cerca da Estrada para Comercinho, deste segue até o ponto V2, definido pelas coordenadas N: 8195814,952 e E: 197753,949, com azimute de 206º47’21’’ e distância de 5,601, confrontando com cerca da propriedade de Valdívia Lopes Silva; deste segue até o ponto V3, definido pelas coordenadas N: 8195814,952 e E: 197742,320, com azimute de 270º00’00’’ e distância de 11,629, confrontando com cerca da Área do Poço; deste segue até o ponto V4, definido pelas coordenadas N: 8195819,952 e E: 197742,320, com azimute de 0º00’00’’ e distância de 5,000; confrontando com cerca de propriedade de Valdívia Lopes Silva; deste segue até o ponto V1, definido pelas coordenadas N:8195819,952 e E:197756,473, com azimute de 90º00’00’’ e distância de 14,153, totalizando uma área de 64,45m²; CBI; 1700.2496; e

c) área de terreno necessária à servidão de acesso do Poço 03 ao Booster 03, de propriedade presumida de Floripe Dultra de Lima: inicia-se no ponto V1, definido pelas coordenadas N:8196744,789m e E:198460,582m, confrontando com cerca da propriedade de Floripe Dultra de Lima, deste segue até o ponto V2, definido pelas coordenadas N:8196761,539m e E=198419,996m, com azimute de 294°47’47’’ e distância de 44,708; confrontando com cerca da área do poço 03; deste segue até o ponto V3, definido pelas coordenadas N:8196766,554m e E:198422,506m, com azimute de 39°47’05’’ e distância de 3,923; confrotando com cerca da propriedade de Floripe Dultra de Lima; deste segue até o ponto V4, definido pelas coordenadas N:8196747,154m e E:198463,776m, com azimute de 115°10’36’’ e distância de 45,602; confrontando com cerca da área do booster 03; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8196744,789m e E:198460,582m, com azimute de 233°28’12’’ e distância de 3,974, totalizando uma área de 164,50m²; CBI. 1700.2489.