Decreto com Numeração Especial nº 417, de 23/04/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Guarda-Mor 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guarda-Mor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Guarda-Mor, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Guarda-Mor 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guarda-Mor.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 417, de 23 de abril de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E=283482.252 e N=8048695.722, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 123°16'16" e segue por uma distância de 100,269 m até o vértice M5, de coordenadas E=283566.085 e N=8048640.714; deste, o caminhamento toma o azimute de 213°16'16" e segue por uma distância de 82,576 m até o vértice M6, de coordenadas E=283520.784 e N=8048571.673; deste, o caminhamento toma o azimute de 297°36'14" e segue por uma distância de 106,974 m até o vértice M7, de coordenadas E=283425.987 e N=8048621.240; deste, o caminhamento toma o azimute de 37°4'6" e segue por uma distância de 93,345 m até o vértice M4, vértice inicial, perfazendo uma área de 9.064,667 m².