Decreto com Numeração Especial nº 417, de 14/08/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Frutal 2 – Porto Colômbia – Derivação para SE Planura, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Planura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Planura conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Frutal 2 – Porto Colômbia – Derivação para SE Planura, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Planura.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 417, de 14 de agosto de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da estrutura T41A, que será construída entre o vão das estruturas T41 e T42 da LD Frutal 2 – Porto Colômbia, 138Kv, a derivação inicia o caminhamento com o rumo 87°50'57"SE, atingindo o pórtico da SE Planura distanciada 77,96 m da estrutura T41A. O caminhamento da derivação totaliza 77,96 m, encerrando o caminhamento da linha, perfazendo uma área total de 1.793,08 m².