Decreto com Numeração Especial nº 416, de 23/04/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Três Marias, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Três Marias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Três Marias, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Três Marias, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Três Marias.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 416, de 23 de abril de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída, a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.119,000 m e E=477.337,000 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01, com distância de 7,5 m e azimute de 316°05'21" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.124,403 m e E=477.331,799 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01, com distância de 186,84 m e azimute de 46°05'21" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.253,980 m e E=477.466,398 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01, com distância de 13,45 m e azimute de 58°44'56" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.260,958 m e E=477.477,897 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02, com distância de 15 m e azimute de 149°12'25" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.248,072 m e E=477.485,576 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01, com distância de 11,67 m e azimute de 238°44'56" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.242,020 m e E=477.475,602 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01, com distância de 185,17 m e azimute de 226°05'21" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.113,597 m e E=477.342,202 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01, com distância de 7,5 m e azimute de 316°05'21" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 2.978,42 m²;
II – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída, a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.254,515 m e E=477.481,736 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01, com distância de 7,5 m e azimute de 329°12'25" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.260,958 m e E=477.477,897 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02, com distância de 128,09 m e azimute de 58°44'56" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.327,409 m e E=477.587,401 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02, com distância de 185,09 m e azimute de 113°06'01" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.254,792 m e E=477.757,648 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03, com distância de 28,44 m e azimute de 144°55'56" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.231,515 m e E=477.773,988 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02, com distância de 201,55 m e azimute de 293°06'01" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.310,591 m e E=477.588,599 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02, com distância de 120,51 m e azimute de 238°44'56" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.248,072 m e E=477.485,576 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01, com distância de 7,5 m e azimute de 329°12'25" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 4.764,26 m²;
III – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída, a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.243,154 m e E=477.765,818 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03, com distância de 14,22 m e azimute de 324°55'56" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.254,792 m e E=477.757,648 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03, com distância de 44,75 m e azimute de 113°06'01" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.237,233 m e E=477.798,813 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03, com distância de 168,75 m e azimute de 64°18'03" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.310,410 m e E=477.950,869 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04, com distância de 1,69 m e azimute de 153°54'27" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.308,895 m e E=477.951,611 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04, com distância de 6,34 m e azimute de 154°08'31" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.303,188 m e E=477.954,377 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04, com distância de 4,29 m e azimute de 153°25'23" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.299,352 m e E=477.956,296 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04, com distância de 2,68 m e azimute de 154°55'20" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.296,923 m e E=477.957,433 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03, com distância de 175,62 m e azimute de 244°18'03" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.220,767 m e E=477.799,187 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03, com distância de 27,4 m e azimute de 293°06'01" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.231,515 m e E=477.773,988 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02, com distância de 14,22 m e azimute de 324°55'56" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 3.123,99 m²;
IV – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída, a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.303,664 m e E=477.954,146 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03, com distância de 5,81 m e azimute de 334°08'31" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.308,895 m e E=477.951,611 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03, com distância de 1,69 m e azimute de 333°54'27" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.310,410 m e E=477.950,869 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04, com distância de 5,15 m e azimute de 64°18'03" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.312,643 m e E=477.955,509 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04, com distância de 0,74 m e azimute de 60°15'18" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.313,010 m e E=477.956,151 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04, com distância de 278,8 m e azimute de 333°44'00" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.563,018 m e E=477.832,770 m; deste, segue confrontando neste trecho com P05, com distância de 2,46 m e azimute de 128°40'44" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.561,478 m e E=477.834,694 m; deste, segue confrontando neste trecho com P05, com distância de 12,15 m e azimute de 128°40'44" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.553,888 m e E=477.844,175 m; deste, segue confrontando neste trecho com P05, com distância de 4,32 m e azimute de 126°41'41" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.551,308 m e E=477.847,637 m; deste, segue confrontando neste trecho com P05, com distância de 6,67 m e azimute de 126°13'37" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.547,368 m e E=477.853,015 m; deste, segue confrontando neste trecho com P05, com distância de 6,10 m e azimute de 127°02'54" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.543,694 m e E=477.857,882 m; deste, segue confrontando neste trecho com P05, com distância de 2,26 m e azimute de 126°33'37" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.542,346 m e E=477.859,699 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04, com distância de 262,46 m e azimute de 153°44'00" até encontrar o vértice E13, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.306,990 m e E=477.975,849 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04, com distância de 15,39 m e azimute de 240°15'18" até encontrar o vértice E14, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.299,357 m e E=477.962,491 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04, com distância de 5,61 m e azimute de 244°18'03" até encontrar o vértice E15, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.296,923 m e E=477.957,433 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03, com distância de 2,68 m e azimute de 334°55'20" até encontrar o vértice E16, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.299,352 m e E=477.956,296 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03, com distância de 4,29 m e azimute de 333°25'23" até encontrar o vértice E17, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.303,188 m e E=477.954,377 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03, com distância de 0,53 m e azimute de 334°08'31" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 4.256,09 m²;
V – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída, a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.552,162 m e E=477.846,492 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04, com distância de 2,89 m e azimute de 306°41'41" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.553,888 m e E=477.844,175 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04, com distância de 12,15 m e azimute de 308°40'44" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.561,478 m e E=477.834,694 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04, com distância de 2,46 m e azimute de 308°40'44" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.563,018 m e E=477.832,770 m; deste, segue confrontando neste trecho com P05, com distância de 57,61 m e azimute de 333°44'00" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.614,681 m e E=477.807,274 m; deste, segue confrontando neste trecho com P05, com distância de 15 m e azimute de 63°44'00" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.621,319 m e E=477.820,726 m; deste, segue confrontando neste trecho com P05, com distância de 88,07 m e azimute de 153°44'00" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.542,346 m e E=477.859,699 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04, com distância de 2,26 m e azimute de 306°33'37" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.543,694 m e E=477.857,882 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04, com distância de 6,1 m e azimute de 307°02'54" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.547,368 m e E=477.853,015 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04, com distância de 6,67 m e azimute de 306°13'37" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=7.986.551,308 m e E=477.847,637 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04, com distância de 1,43 m e azimute de 306°41'41" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 1.097,41 m².