Decreto com Numeração Especial nº 416, de 13/10/2021

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Bonito de Minas, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bonito de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Bonito de Minas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Bonito de Minas, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bonito de Minas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 416, de 13 de outubro de 2021)


A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 524.569,3097 e N 8.304.048,8190, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 43°17'30", atingindo o vértice M5, distanciado 55,001 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 524.607,0244 e N 8.304.088,8525, o caminhamento toma o azimute de 133°00'00" atingindo o vértice M6, distanciado 86,000 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 524.669,9191 e N 8.304.030,2002, o caminhamento toma o azimute de 223°00'00", atingindo o vértice M7, distanciado 55,000 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 524.632,4092 e N 8.303.989,9757, o caminhamento toma o azimute de 313°00'00", atingindo o vértice M4, distanciado 86,280 m do vértice M7, totalizando uma área de 4.737,70 m².

(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 197, de 29/3/2023, com produção de efeitos a partir de 14/10/2021.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 197, de 29/3/2023, com produção de efeitos a partir de 14/10/2021.)

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Data da última atualização: 30/3/2023.