Decreto com Numeração Especial nº 413, de 23/04/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Betim, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 413, de 23 de abril de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 203,55 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Pimentas – MD, localizada no Bairro Pimentas, na Rua Antônio Izidoro de Souza, S/N, Quadra 087, Lote 080, Bairro Fazenda Paiol Velho, Gleba 05/08, de propriedade presumida de Grasielle Cristine Passos Rocha Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. Parte-se de V08 de coordenadas N 7.796.411,28 m e E 575.801,15 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; segue-se daí com azimute de 144°32'12" e distância de 41,57 m até o V09, de coordenadas N 7.796.377,42 m e E 575.825,27 m; segue-se com azimute de 140°22'24" e distância de 26,29 m até o V10, de coordenadas N 7.796.357,17 m e E 575.842,03 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita, definida pelos vértices V08, V09 e V10, confronta-se pelo vértice V08 com o Lote 09 da Quadra 03 de propriedade de Adecir Braulio dos Reis; pela lateral direita da faixa com a área remanescente do Lote 08 da Quadra 03 de propriedade de Grasielle Cristine Passos Rocha Santos; pela lateral esquerda da faixa com a área remanescente do Lote 08 da Quadra 03 de propriedade de Grasielle Cristine Passos Rocha Santos; e pelo vértice V10 com a propriedade de Wilson Fonseca de Souza;
II – área de terreno com a medida de 50,25 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Pimentas - MD, localizada no Bairro Pimentas, no Logradouro dos Pimentas, Bairro Fazenda Paiol Velho, Gleba 07/08, de propriedade presumida de Edmar Eugenio dos Prazeres, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. Parte-se do V12 de coordenadas N 7.796.314,37 m e E 575.869,38 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; segue-se com azimute de 156°24'49" e distância de 16,75 m até o V13, de coordenadas N 7.796.299,01 m e E 575.876,08 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita, definida pelos vértices V12 e V13, confronta-se pelo vértice V12 com propriedade de Wilson Fonseca de Souza; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Edmar Eugenio dos Prazeres; e pelo vértice V13 com propriedade de proprietário não identificado;
III – área de terreno com a medida de 54,54 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Marinho, localizada na Regional Vianópolis, no Logradouro dos Pimentas, S/N, Bairro Fazenda Paiol Velho, Gleba 21 Jusante, de propriedade presumida de Sebastião Antônio da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. Parte-se do V15 de coordenadas N 7.795.729,50 m e E 575.945,82 m; sendo este o vértice inicial da faixa descrita; segue-se com azimute de 26°01'15" e distância de 17,62 m até o V16, de coordenadas N 7.795.745,34 m e E 575.953,55 m; segue-se com azimute de 14°35'22" e distância de 0,56 m até o V17, de coordenadas N 7.795.745,88 m e E 575.953,69 m; sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita, definida pelos vértices V15, V16 e V17, confronta-se pelo vértice V15 com propriedade de Roberto Ermelindo Vargas; pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Sebastião Antônio da Silva; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Sebastião Antônio da Silva; e pelo vértice V17 com propriedade de Letícia Nunes Ribeiro;
IV – área de terreno com a medida de 74,64 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Marinho, localizada na Regional Vianópolis, no Logradouro dos Pimentas, S/N, Bairro Fazenda Paiol Velho, Gleba 22 Jusante, de propriedade presumida de Letícia Nunes Ribeiro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. Parte-se do V17 de coordenadas N 7.795.745,88 m e E 575.953,69 m; sendo este o vértice inicial da faixa descrita; segue-se com azimute de 14°35'22" e distância de 24,88 m até o V18, de coordenadas N 7.795.769,95 m e E 575.959,96 m; sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita, definida pelos vértices V17 e V18, confronta-se pelo vértice V17 com propriedade de Sebastião Antônio da Silva; pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Letícia Nunes Ribeiro; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Letícia Nunes Ribeiro; e pelo vértice V18 com propriedade de proprietário não identificado;
V – área de terreno com a medida de 203,88 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Marinho, no Logradouro dos Pimentas, S/N, Bairro Fazenda Paiol Velho, Gleba 24 Jusante, de propriedade presumida de Valdemir Guimarães da Silva e Marília Almeida, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50m para cada lado, paralelamente ao eixo. Parte-se do V19 de coordenadas N 7.795.785,46 m e E 575.964,00 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; segue-se com azimute de 14°35'22" e distância de 24,54 m até o V20, de coordenadas N 7.795.809,21 m e E 575.970,18 m; segue-se com azimute de 305°40'03" e distância de 41,00 m até o V21, de coordenadas N 7.795.833,12 m e E 575.936,87 m; segue-se com azimute de 353°59'09" e distância de 2,42 m até o V22, de coordenadas N 7.795.835,52 m e E 575.936,62 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita, definida pelos vértices V19, V20, V21 e V22, confronta-se pelo vértice V19 com propriedade de proprietário não identificado; pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Valdemir Guimarães da Silva e Marília Almeida; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Valdemir Guimarães da Silva e Marília Almeida; e pelo vértice V22 com propriedade de Edevilson Silva Lima;
VI – área de terreno com a medida de 71,34 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Marinho, localizada na Regional Vianópolis, na Rua João Aleixo, Nº 15 B – CH 29, Bairro Fazenda Paiol Velho, Gleba 28 Jusante, de propriedade presumida de Maria Aparecida Nascimento de Paula e Alan Rilei Batista Ribeiro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. Parte-se do V28 de coordenadas N 7.795.918,49 m e E 575.953,76 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; segue-se com azimute de 32°02'17" e distância de 23,78 m até o V29, de coordenadas N 7.795.938,65 m e E 575.966,38 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita, definida pelos vértices V28 e V29, confronta-se pelo vértice V28 com propriedade de João Batista Pinto; pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Maria Aparecida Nascimento de Paula e Alan Rilei Batista Ribeiro; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Maria Aparecida Nascimento de Paula e Alan Rilei Batista Ribeiro; e pelo vértice V29 com propriedade de Mario Lucio dos Santos;
VII – área de terreno com a medida de 166,92 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Santo Afonso, localizada no Bairro Santo Afonso - Vianópolis, na Rua Antonio Izidoro de Souza, Nº 452 - CS, Bairro Pimentas, Gleba 27/55, de propriedade presumida de Ronaldo Nunes Siqueira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. Parte-se do V18 de coordenadas N 7.796.569,38 m e E 574.130,34 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; segue-se com azimute de 54°03'27" e distância de 9,65 m até o V19, de coordenadas N 7.796.575,05 m e E 574.138,16 m; segue-se com azimute de 20°36'51" e distância de 45,00 m até o V20, de coordenadas N 7.796.617,17 m e E 574.154,00 m; segue-se com azimute de 62°21'31" e distância de 0,99 m até o V21, de coordenadas N 7.796.617,63 m e E 574.154,88 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita, definida pelos vértices V18, V19, V20 e V21, confronta-se pelo vértice V18 com Lote 09-B da Quadra 06 de propriedade de Geralda Rosa da Silva; pela lateral direita da faixa com área remanescente do Lote 09-A da Quadra 06 de propriedade de Ronaldo Nunes Siqueira; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do Lote 09-A da Quadra 06 de propriedade de Ronaldo Nunes Siqueira; e pelo vértice V21 com a Rua Nossa Senhora do Carmo;
VIII – área de terreno com a medida de 166,53 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Santo Afonso, localizada no Bairro Santo Afonso - Vianópolis, na Rua Governador Valadares, Nº 250, Bairro Santo Afonso, Gleba 45/55, de propriedade presumida de Elber José Barreto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. Parte-se do V11 de coordenadas N 7.798.156,94 m e E 574.895,33 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; segue-se com azimute de 1°22'18" e distância de 5,56 m até o V12, de coordenadas N 7.798.162,50 m e E 574.895,46 m; segue-se com azimute de 339°04'30" e distância de 40,00 m até o V13, de coordenadas N 7.798.199,86 m e E 574.881,17 m; segue-se com azimute de 46°20'24" e distância de 9,95 m até o V14, de coordenadas N 7.798.206,73 m e E 574.888,37 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita, definida pelos vértices V11, V12, V13 e V14, confronta-se pelo vértice V11 com propriedade de Tainan Costa Queiroz; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Elber José Barreto; e pelo vértice V14 com a Rua Governador Valadares;
IX – área de terreno com a medida de 43,23 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do RCE 01 – Santo Afonso, localizada no Bairro Santo Afonso – Regional Vianópolis, na Rua Bahia, S/N, Lote 04 da Quadra 20, Bairro Granjas Santo Afonso, Gleba 03/06, de propriedade presumida de Huhebson Magnon Pinto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. Parte-se do V01 de coordenadas N 7.799.269,07 m e E 575.157,54 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; segue-se com azimute de 57°45'44" e distância de 3,56 m até o V02, de coordenadas N 7.799.270,97 m e E 575.160,56 m; segue-se com azimute de 25°19'24" e distância de 10,85 m até o V03, de coordenadas N 7.799.280,78 m e E 575.165,20 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita, definida pelos vértices V01, V02 e V03, confronta-se pelo vértice V01 com a Rua Goiás; pela lateral direita da faixa com área remanescente do Lote 04 da Quadra 20 de propriedade de Huhebson Magnon Pinto; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do Lote 04 da Quadra 20 de propriedade de Huhebson Magnon Pinto; e pelo vértice V03 com Lote 03 da Quadra 20 de propriedade de Huhebson Magnon Pinto;
X – área de terreno com a medida de 45,30 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do RCE 01 – Santo Afonso, localizada no Bairro Santo Afonso – Regional Vianópolis, na Rua Bahia, Nº 240, Lote 03 da Quadra 20, Gleba 04/06, de propriedade presumida de Huhebson Magnon Pinto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. Parte-se do V03 de coordenadas N 7.799.280,78 m e E 575.165,20 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; segue-se com azimute de 25°19'24" e distância de 11,02 m até o V04, de coordenadas N 7.799.290,73 m e E 575.169,91 m; segue-se com azimute de 37°53'32" e distância de 4,08 m até o V05, de coordenadas N 7.799.293,96 m e E 575.172,42 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita, definida pelos vértices V03, V04 e V05, confronta-se pelo vértice V03 com Lote 04 da Quadra 20 de propriedade de Huhebson Magnon Pinto; pela lateral direita da faixa com área remanescente do Lote 03 da Quadara 20 de propriedade de Huhebson Magnon Pinto; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do Lote 03 da Quadra 20 de propriedade de Huhebson Magnon Pinto; e pelo vértice V05 com Lote 02 da Quadra 20 de propriedade de Huhebson Magnon Pinto;
XI – área de terreno com a medida de 53,70 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do RCE 01 – Santo Afonso – Regional Vianópolis, na Rua Bahia, Nº 51, Lote 01 da Quadra 20, Gleba 06/06, de propriedade presumida de Huhebson Magnon Pinto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. Parte-se do V06 de coordenadas N 7.799.306,62 m e E 575.182,27 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; segue-se com azimute de 37°53'32" e distância de 17,90 m até o V07, de coordenadas N 7.799.320,75 m e E 575.193,27 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita, definida pelos vértices V06 e V07, confronta-se pelo vértice V06 com Lote 02 da Quadra 20 de propriedade de Huhebson Magnon Pinto; pela lateral direita da faixa com área remanescente do Lote 01 da Quadra 20 de propriedade de Huhebson Magnon Pinto; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do Lote 01 da Quadra 20 de propriedade de Huhebson Magnon Pinto; e pelo vértice V07 com a Avenida Brasília;
XII – área de terreno com a medida de 95,28 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do RCE 02 – Santo Afonso, localizada no Bairro Santo Afonso – Regional Vianópolis, na Rua Vitória, S/N, Lote 15 da Quadra 63, Gleba 02/06, de propriedade presumida de Virgilio Ribeiro de Camargo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. Parte-se do V03 de coordenadas N 7.798.735,24 m e E 575.837,95 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; segue-se com azimute de 266°05'47" e distância de 3,93 m até o V04, de coordenadas N 7.798.734,97 m e E 575.834,03 m; segue-se com azimute de 341°36'01" e distância de 3,59 m até o V05, de coordenadas N 7.798.738,38 m e E 575.832,90 m; segue-se com azimute de 255°19'58" e distância de 24,21 m até o V06, de coordenadas N 7.798.732,25 m e E 575.809,48 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita, definida pelos vértices V03, V04, V05 e V06, confronta-se pelo vértice V03 com Lote 06 da quadra 63 de propriedade de Rosa Maria Silva Camargos; pela lateral direita da faixa com lote 14 da Quadra 63 de propriedade de Rosa Maria Silva Camargos e área remanescente do Lote 15 da Quadra 63 de propriedade de Virgilio Ribeiro de Camargo; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do Lote 15 da Quadra 63 de propriedade de Virgilio Ribeiro de Camargo; e pelo vértice V06 com a Rua Vitória;
XIII – área de terreno com a medida de 51,15 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do RCE 02 – Santo Afonso, localizada no Bairro Santo Afonso – Regional Vianópolis, na Rua Vitória, N° 520, Lote 06 da Quadra 64, Gleba 03/06, de propriedade presumida de Sociedade São Vicente de Paulo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. Parte-se do V01 de coordenadas N 7.798.754,47 m e E 575.794,56 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; segue-se com azimute de 276°42'54" e distância de 17,05 m até o V02, de coordenadas N 7.798.756,46 m e E 575.777,63 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita, definida pelos vértices V01 e V02, confronta-se pelo vértice V01 com a Rua Vitória; pela lateral direita da faixa com área remanescente do Lote 06 da Quadra 64 de propriedade de Sociedade São Vicente de Paulo; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do Lote 06 da Quadra 64 de propriedade de Sociedade São Vicente de Paulo; e pelo vértice V02 com propriedade de Geraldo Ribeiro da Silva.