Decreto com Numeração Especial nº 413, de 13/09/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050, no Município de Mateus Leme.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total de 2.316,04 m², situados no Município de Mateus Leme, conforme descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050 no trecho compreendido entre o km 73+415,10 m ao km 73+482 m, lado direito da rodovia, entroncamento MG-050 – BR/262 Juatuba – divisa MG/SP, no Município de Mateus Leme.
Art. 3º – A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER-MG, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 413, de 13 de setembro de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área 1: partindo-se do vértice P1 com coordenadas X=554691.3309 e Y=7787106.8898, seguindo com azimute 256°43'07" e distância 67.080 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas X=554626.0454 e Y=7787091.4794. Deste com azimute de 164°54'33" e distância 8.157 m chega-se ao vértice P3 com coordenadas X=554628.1690 e Y=7787083.6036. Deste com azimute de 78°16'31" e distância 20.177 m chega-se ao vértice P4 com coordenadas X=554647.9246 e Y=7787087.7036. Deste com azimute de 164°41'38" e distância 10.268 m chega-se ao vértice P5 com coordenadas X=554650.6350 e Y=7787077.8002. Deste com azimute de 76°54'13" e distância 46.851 m chega-se ao vértice P6 com coordenadas X=554696.2670 e Y=7787088.4160. Deste com azimute de 345°02'25" e distância 19.122 m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial que circunscreve a área objeto deste decreto;
II – área 2: partindo-se do vértice P7 com coordenadas X=554668.6402 e Y=7787143.8020, seguindo com azimute 256°18'20" e distância 27.863 m chega-se ao vértice P8 com coordenadas X=554641.5692 e Y=7787137.2055. Deste com azimute de 346°54'49" e distância 44.163 m chega-se ao vértice P9 com coordenadas X=554631.5698 e Y=7787180.2216. Deste com azimute de 75°10'24" e distância 28.559 m chega-se ao vértice P10 com coordenadas X=554659.1779 e Y=7787187.5298. Deste com azimute de 167°47'24" e distância 44.740 m chega-se ao vértice P7, ponto origem deste memorial que circunscreve a área objeto deste decreto.