Decreto com Numeração Especial nº 412, de 23/04/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Betim, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 412, de 23 de abril de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 55,29 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Citrolândia, de propriedade presumida de Terezinha Felipe Neves, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V01, de coordenadas N 7.784.717,81 m e E 580.435,56 m; sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute de 150°24'32" e distância de 18,43 m até o V02, de coordenadas N 7.784.701,78 m e E 580.444,66 m; sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V01 e V02 confrontam-se: pelo vértice V01 com área remanescente de propriedade de Terezinha Felipe Neves; pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Terezinha Felipe Neves; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Terezinha Felipe Neves; pelo vértice V02 com rua José Soares Pechincha;
II – área de terreno com a medida de 126,60 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Citrolândia, de propriedade presumida de Catia Maria dos Santos Rocha, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V01, de coordenadas N 7.784.698,17 m e E 580.458,19 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute de 142°06'30" e distância de 5,55 m até o V02, de coordenadas N 7.784.693,79 m e E 580.461,60 m; azimute de 102°04'18" e distância de 16,98 m até o V03, de coordenadas N 7.784.690,24 m e E 580.478,20 m; azimute de 100°45'08" e distância de 2,72 m até o V04, de coordenadas N 7.784.689,73 m e E 580.480,87 m; azimute de 123°37'06" e distância de 16,95 m até o V05, de coordenadas N 7.784.680,35 m e E 580.494,99 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V01, V02, V03, V04 e V05 confrontam-se: pelo vértice V01 com rua José Soares Pechincha; pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Catia Maria dos Santos Rocha; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Catia Maria dos Santos Rocha; pelo vértice V05 com propriedade de espólio de Joaquim Romão Mendes;
III – área de terreno com a medida de 226,14 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Citrolândia, de propriedade presumida de Joaquim Romão Mendes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V05, de coordenadas N 7.784.680,35 m e E 580.494,99 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute de 123°37'06" e distância de 5,53 m até o V06, de coordenadas N 7.784.677,29 m e E 580.499,59 m; azimute de 106°49'57" e distância de 23,11 m até o V07, de coordenadas N 7.784.670,59 m e E 580.521,71 m; azimute de 90°09'34" e distância de 23,79 m até o V08, de coordenadas N 7.784.670,53 m e E 580.545,50 m; azimute de 111°47'33" e distância de 14,70 m até o V09, de coordenadas N 7.784.665,07 m e E 580.559,15 m; azimute de 111°47'32" e distância de 5,06 m até o V10, de coordenadas N 7.784.663,19 m e E 580.563,85 m; azimute de 124°14'11" e distância de 3,19 m até o V11, de coordenadas N 7.784.661,40 m e E 580.566,48 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V05, V06, V07, V08, V09, V10 e V11 confrontam-se: pelo vértice V05 com propriedade de Catia Maria dos Santos Rocha; pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Joaquim Romão Mendes; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Joaquim Romão Mendes; pelo vértice V11 com propriedade de Osvaldino Calixto de Melo.