Decreto com Numeração Especial nº 412, de 13/08/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Juramento, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Juramento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Juramento, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Juramento, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Juramento.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 412, de 13 de agosto de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, na estação V0, de coordenadas UTM 648957:8140748; segue daí, com um ângulo de 104º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 48 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 649007:8140744; segue daí, com um ângulo de 88º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 43 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 649012:8140781, segue daí, com um ângulo de 12º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 140 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 649000:8140920; segue daí, com um ângulo de 11º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 60 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 648982:8140982; segue daí, com um ângulo de 48º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 118 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 648878:8141031; segue daí, com um ângulo de 71º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 132 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 648897:8141162. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação e o caminhamento total de rede na propriedade é de 541 m de extensão, totalizando uma área de 8.115 m² de ocupação.