Decreto com Numeração Especial nº 411, de 23/04/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Contagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Contagem, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Contagem pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 411, de 23 de abril de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 62,10 m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Zilma Alves de Almeida Leal e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo do eixo descrito. O ponto de partida PP inicia-se no vértice V1=PP, coordenadas UTM N=7.797.080,08 e E=593.601,45; daí segue com azimute de 252°41'59'' por 41,40 m para o vértice V2, coordenadas UTM N=7.797.067,81 e E=593.562,07; onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2, confronta-se: pelo vértice V1 com área remanescente do lote 9 da quadra 53 de propriedade de Zilma Alves Leal e outros e APP; pela lateral direita da faixa com área remanescente do lote 9 da quadra 53 de propriedade de Zilma Alves Leal e outros; pela lateral esquerda da faixa com lote 10 da quadra 53 de propriedade de Otto Gomes de Miranda; pelo vértice V2 com área remanescente do lote 9 da quadra 53 de propriedade de Zilma Alves Leal e outros e Rua 50;

II – área de terreno com a medida de 50,46 m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Paulo Sérgio Brandão, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo do eixo descrito. O ponto de partida PP inicia-se no vértice V2=PP, coordenadas UTM N=7.798.778,42 e E=594.831,92; daí segue com azimute de 225°44'30'' por 30,00 m para o vértice V3, coordenadas UTM N=7.798.759,29 e E=594.810,55, onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2, V3 e V4, confronta-se: pelo vértice V1 com a Rua Severo Belém; pelos vértices V2 com área remanescente do lote 10 da quadra 08; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do lote 10 da quadra 08; pela lateral direita da faixa com lote 09 da quadra 08; pelo vértice V3 com área remanescente do lote 10 da quadra 08; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do lote 10 da quadra 08; pela lateral direita da faixa com lote 16 da quadra 08; pelo vértice V4 com a lote 15 da quadra 08;

III – área de terreno com a medida de 40,02 m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Imobiliária Ffazaw Teixeira Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo do eixo descrito. O ponto de partida PP (ponto de partida) inicia-se no vértice V1=PP, coordenadas UTM N=7.805.392,73 e E=588.945,92; daí segue com azimute de 242°46'04'' por 26,68 m para o vértice V2, coordenadas UTM N=7.805.380,64 e E=588.922,44, onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2, confronta-se: pelo vértice V1 com lote 02 da quadra 01 de propriedade de Daniel Raimundo Paixão; pela lateral direita da faixa com área remanescente do lote 9 da quadra 25 de propriedade de Imobiliária Ffazaw Teixeira Ltda.; pela lateral esquerda da faixa com lote 16 da quadra 01 de propriedade de Edilson de Oliveira França; pelo vértice V3 com lote 15 da quadra 01 de propriedade de Ferdinando Cardoso da Costa;

IV – área de terreno com a medida de 792,64 m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Artur Camilo Silvério, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 3,00 m de largura, sendo 1,5 m para o lado direito e 1,5 m para o lado esquerdo paralelo do eixo descrito. O ponto de partida PP inicia-se no vértice V1=PP, coordenadas UTM N=7800146.28 e E=596053.04; daí segue com azimute de 122°46'11'' por 90,33 m para o vértice V2, coordenadas UTM N=7.800.097,40 e E=596.129,00, daí segue com azimute de 131°44'32'' por 77,66 m para o vértice V3, coordenadas UTM N=7.800.045,52 e E=596.186,78, daí segue com azimute de 145°20'18'' por 30,58 m para o vértice V4, coordenadas UTM N=7.800.020,36 e E=596.204,17, daí segue com azimute de 183°15'57'' por 17,77 m para o vértice V5, coordenadas UTM N=7.800.002,62 e E=596.203,16, daí segue com azimute 199°42'59'' por 47,93 m para o vértice V6, coordenadas UTM N=7.799.957,51 e E=596.186,99, onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5 e V6, confronta-se: pelo vértice V1 com Rua da Capelinha; pelos vértices V2, V3, V4, V5 com a área remanescente de propriedade de Artur Camilo Silvério; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Artur Camilo Silvério; pelo vértice V6 com Rua da Capelinha;

V – área de terreno com a medida de 45 m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de José dos Santos Diniz, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo do eixo descrito. O ponto de partida PP inicia-se no vértice V2=PP, coordenadas UTM N=7.798.778,42 e E=594.831,92; daí segue com azimute 225°44'30'' por 30,00 m para o vértice V3, coordenadas UTM N=7.798.759,29 e E=594.810,55, onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V2 e V3, confronta-se: pelo vértice V2 com lote 09 quadra 05; pela lateral direita da faixa com área remanescente do lote 10 quadra 05; pela lateral esquerda da faixa com lote 12 quadra 05; pelo vértice V3 com a Rua Diamante.