Decreto com Numeração Especial nº 411, de 05/08/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Muzambinho, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Muzambinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Muzambinho, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existente no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Muzambinho, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Muzambinho.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 411, de 5 de agosto de 2016)

A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: a rede de distribuição aérea trifásica nua de 13,8 kV derivará de uma rede existente na propriedade de Eloízio Maciel Tavares, coordenadas UTM 329976:7642585, sendo este o início da área embargada, seguindo 285 m em linha reta por posto, depois converge 34°23’ para direita seguindo 20 m em linha reta até uma cerca de quatro fios farpados, depois segue 30 m em linha reta até o ponto da instalação do transformador de 45 kVA, coordenadas UTM 330006:7642261, sendo este o final da área embargada; a faixa de servidão embargada no traçado nº 1 será de 5.025 m², sendo 335 m lineares por 15 m de largura.