Decreto com Numeração Especial nº 410, de 07/10/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Monte Carmelo, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Monte Carmelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Monte Carmelo, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Monte Carmelo, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Monte Carmelo.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. Fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 410, de 7 de outubro de 2015.)

A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Higor Rocha Mundim, com um ângulo de 80° à esquerda, na coordenada UTM 248296:7925405, segue em linha reta por uma distância de 278 m, passando por duas estradas rurais, sendo a primeira com 10 m de largura e a segunda com 4 m de largura chega-se a uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade de Jânio Costa e coordenada UTM 248266:7925680, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 278 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 4.170 m² de ocupação.