Decreto com Numeração Especial nº 410, de 28/06/2012

Texto Original

Altera o Decreto NE nº 124, de 5 de março de 2012, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, imóvel e respectivas benfeitorias, de interesse regional, necessários à implantação de distrito industrial, instalação de empresas e de atividades correlatas no Munícipio de Montes Claros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade da alínea “i” do art. 5° do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 124, de 5 de março de 2012, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Dorothea Fonseca Furquim Werneck

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 410, de 28 de junho de 2012.)

“As medidas, confrontações e descrição topográfica do imóvel de que trata este Decreto são as seguintes: terreno situado no lugar denominado Toledo, com área aproximada de 336ha, localizado na margem direita da “Estrada da Produção”, no sentido Montes Claros/São Pedro do Garça, desmembrado da ”Fazenda Ponte Alta”, de propriedade presumida de: Wilton Silveira, casado, CPF nº 146.066.666-68, identidade M-74.791, residente à Avenida Governador Magalhães Pinto nº 2.447, Bairro Alcides Rabelo, Montes Claros, Minas Gerais; Alfredo Silva Junior, casado, CPF nº 959.460.476,04, identidade MG-510.318; Ednaldo Roberto Diniz, casado, CPF nº 065.777.506-10, identidade M735.066; Líder Imobiliária Ltda., CNPJ nº 06.963.286/0001-97, localizada à Avenida Dr. José Correa Machado 1097 sala 95, Bairro Ibituruna, Montes Claros, Minas Gerais; José Ednilson Rodrigues Diniz, viúvo, CPF nº 303.867.056-15, identidade M-2.890.121; Denio Augusto Ribeiro Ricardo, solteiro, CPF nº 002.341.516-92, identidade 7.229.561, residente à Rua Francisco Jorge nº 35, Salvador, Bahia; Osmar da Paixão Borborema e/ou a de quem de direito conforme coordenadas UTM – SAD 69, sendo que a descrição desta área tem início no ponto P-1 de coordenadas N=8.157.720,646 e E=626.568,239, localizado na faixa de domínio da Estrada da Produção a 15m do seu eixo, junto ao muro existente, início desta descrição; daí, segue pela faixa de domínio da Estrada da Produção, em seu lado direito, sentido São Pedro do Garça, por uma distancia aproximada de 2.267m, até atingir o ponto P-2, de coordenadas N=8.159.931,685 e E=626.405,234, ponto este localizado no cruzamento das faixas de domínio da Estrada da Produção com RFFSA; daí, deflete à direita e segue pela faixa de domínio da ferrovia na distância aproximada de 1.182m, até atingir o ponto P3, de coordenadas N=8.160.285,800 e E=627.504,172; daí, segue com o azimute de 115°03’35’’, na distância de 476,21m, até atingir o P4, de coordenadas N=8.160.084,096 e E=627.935,552; daí, segue com o azimute de 216°27’43’’, na distância de 350,62m, até atingir o ponto P5, de coordenadas N=8.159.802,108 e E=627.727,181; daí, segue com o azimute de 150°00’06’’, na distância de 502,57m, até atingir o ponto P6, de coordenadas N=8.159.366,866 e E=627.978,452; daí, segue com o zimute de 132°46’34’’, na distância de 166,99m, até atingir o ponto P7, de coordenadas N=8.159.253,458 e E=628.101,023; daí, segue com o azimute de 165°07’43’’, na distância de 193,60m, até atingir o ponto P8, de coordenadas N=8.159.066,340 e E=628.150,712; daí, segue com o azimute de 74°48’48’’, na distância de 703,56m, até atingir o ponto P9, de coordenadas N=8.159.250,647 e E=628.829,698; daí, segue com o azimute de 320°33’23’’, na distância de 1052,67m, até atingir o ponto P10, de coordenadas N=8.160.063,573 e E=628.160,918; daí, segue com o azimute de 15°16’43’’, na distância de 308,97m, até atingir o ponto P11, de coordenadas N=8.160.361,626 e E=628.242,336; daí, segue com o azimute de 51°25’03’’, na distância de 98,92m, até atingir o ponto P12, de coordenadas N=8.160.423,318 e E=628.319,665, localizado na estrada de terra existente; daí, deflete à direita e segue pela estrada de terra existente na distância aproximada de 1.587m, até atingir o ponto P13, de coordenadas N=8.159.393,623 e E=629.212,510, no entroncamento com a estrada de terra que liga a Canaci; daí, segue pela estrada de terra de Canaci, sentido Estrada da Produção, na distância aproximada de 3.182m, até atingir o ponto P14, de coordenadas N=8.157.679,043 e E=626.670,855; daí, segue com o azimute de 292°04’08’’, na distância de 110,73m, até atingir o ponto P1, de coordenadas N=8.157.720,646 e E=626.568,239, início desta descrição, perfazendo uma área aproximada de 336ha, sendo que do ponto P8, de coordenadas N=8.159.066,340 e E=628.150,712 ao ponto P13A, de coordenadas N=8.158.968,731 e E=628.176,731, com área aproximada de 64ha, que será destinada à Reserva Legal.” (nr)