Decreto com Numeração Especial nº 409, de 12/08/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Joaíma, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Joaíma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Joaíma, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Joaíma, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Joaíma.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 409, de 12 de agosto de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na coordenada 268045:8141716 na propriedade de Sebastiana Almeida de Oliveira, na área rural do Município de Joaíma, percorre-se em linha reta 40 m até a coordenada 268024:8141750, onde vira-se 18º à direita e percorre-se 89 m em linha reta até a cerca limítrofe das propriedades de Sebastiana Almeida de Oliveira com a da Altina Ferreira dos Santos, na coordenada 268002:8141842, compreendendo a distância total de 129 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.935 m² de ocupação.