Decreto com Numeração Especial nº 409, de 04/08/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Monte Carmelo, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Monte Carmelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Monte Carmelo, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existente no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Monte Carmelo, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Monte Carmelo.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 409, de 4 de agosto de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo da coordenada UTM 238353:7951454, que faz divisa com a propriedade do espólio de Antonio José de Oliveira, segue em linha reta por uma distância de 526 m, chega-se a uma cerca de arame farpado 4 fios que faz divisa com a propriedade de Anísio Eustáquio Pinto no coordenada UTM 238316:7950992, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 526 m de extensão; a faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 7.890 m² de ocupação.