Decreto com Numeração Especial nº 409, de 07/10/2015
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Patrocínio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Patrocínio, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Patrocínio.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. Fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 409, de 7 de outubro de 2015.)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Antônio Bonifácio M. Neto, com um ângulo de 0° e coordenada UTM 294911:7917053, segue-se em linha reta por uma distância de 54 m, chega-se a um ângulo de 29°10’ à direita e coordenada UTM 294911:7917106, segue-se em linha reta por uma distância de 362 m, chega-se a uma cerca de arame farpado 5 fios que faz divisa com a propriedade de Gilson Antônio Borges e coordenada UTM 295083:7917424, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 416 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 6.240 m² de ocupação.