Decreto com Numeração Especial nº 408, de 16/04/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$130.483.259,77.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$130.483.259,77 (cento e trinta milhões quatrocentos e oitenta e três mil duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$11.461.360,61 (onze milhões quatrocentos e sessenta e um mil trezentos e sessenta reais e sessenta e um centavos);
II – do saldo financeiro do convênio nº 01/2024, firmado em 20 de agosto de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Três Pontas, no valor de R$898,60 (oitocentos e noventa e oito reais e sessenta centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 57/2020, firmado em 25 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$11.863,94 (onze mil oitocentos e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 11.687, firmado em 27 de setembro de 2024 entre a Secretaria de Estado de Comunicação Social e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$9.136,62 (nove mil cento e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos);
V – do excesso de arrecadação da receita de Compensação financeira entre regimes de previdência do Fundo Financeiro de Previdência de Minas Gerais, no valor de R$119.000.000,00 (cento e dezenove milhões de reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 408, de 16 de abril de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 066)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1101.14422055-4.101-0001-3390-0-10.1 |
70.000,00 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 |
12.762,54 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.113-0001-4490-0-70.1 |
20.000,00 |
1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1 |
95.000,00 |
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 |
50.000,00 |
1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1 |
50.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-02.1 |
6.693.065,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.14122705-2.500-0001-4490-0-71.1 |
38.304,00 |
1481.27812069-4.163-0001-3390-0-10.1 |
14.500,00 |
1481.27812069-4.514-0001-3390-0-10.1 |
12.500,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181032-4.061-0001-3390-0-09.1 |
57.038,52 |
1511.06181032-4.061-0001-4490-0-09.1 |
162.068,90 |
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO |
|
1521.04124002-4.309-0001-3390-0-10.1 |
33.735,89 |
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
|
1711.04131018-2.002-0001-3390-0-69.1 |
9.136,62 |
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO |
|
2061.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 |
9.786,73 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302019-4.036-0001-4490-0-10.1 |
3.064.996,35 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-10.3 |
1.083.069,22 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244071-4.429-0001-4490-0-71.1 |
7.296,00 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-44.1 |
119.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
130.483.259,77 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO |
|
1101.14422705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
70.000,00 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-02.1 |
6.693.065,00 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 |
65.000,00 |
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 |
100.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.18122705-2.500-0001-4490-0-09.1 |
219.107,42 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.14122705-2.500-0001-3390-0-71.1 |
38.304,00 |
1481.27811069-4.169-0001-3390-0-10.1 |
27.000,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-70.1 |
30.000,00 |
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO |
|
1521.04124002-4.307-0001-3390-0-10.1 |
33.735,89 |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS |
|
1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 |
1.083.069,22 |
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO |
|
2061.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 |
9.786,73 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1 |
3.064.996,35 |
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 |
20.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244071-4.429-0001-3390-0-71.1 |
7.296,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
11.461.360,61 |