Decreto com Numeração Especial nº 408, de 12/08/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Serrana, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Serrana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Nova Serrana, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Serrana, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Serrana.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 408, de 12 de agosto de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do ponto topográfico de coordenadas 506098-7801979 segue por 2 m até a coordenada 506100-7801979, deflete com um ângulo de 15 graus à direita, segue por mais 95 m até a coordenada 506174-7801919 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 97 m de comprimento por 15 m de largura totalizando uma área de servidão de 1.455 m².