Decreto com Numeração Especial nº 408, de 07/08/2014 (Revogada)

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Uberaba 3 – Uberaba 10 –circuito duplo compartilhada com a Linha de Distribuição Uberaba 10 – Uberaba 5, de 138 kV, no Município de Uberaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “h” do art. 5° do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Uberaba, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 23m, conforme descrição perimétrica e áreas identificadas no Anexo.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Uberaba 3 – Uberaba 10 – circuito duplo compartilhada com a Linha de Distribuição Uberaba 10 – Uberaba 5, de 138 kV, no Município de Uberaba.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Rogério Nery de Siqueira Silva

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 408, de 7 de agosto de 2014)

As descrições perimétricas e áreas de terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I - inicia-se no vértice ponto V01 de coordenadas N7.792.786,174m e E193.237,219m deste segue confrontando com Logum Logística S.A. com azimute 123°22’49” e distância 21,99m até o vértice ponto V02 de coordenadas N7.792.774,076m e E193.255,581m deste segue confrontando com DER AMG-2500 com azimute 214°19’06” e distância 23,00m até o vértice ponto V03 de coordenadas N7.792.755,077m e E193.242,612m deste segue confrontando com Logum Logística S.A. com azimute 303°22’49” e distância 21,61m até o vértice ponto V04 de coordenadas N7.792.766,969m e E193.224,564m deste segue confrontando com SE Uberaba 10 com azimute 33°22’49” e distância 23,00m até o vértice ponto V01 de coordenadas N7.792.786,174m e E193.237,219m , onde teve início a descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 501,43m²;

II - inicia-se no vértice ponto V01 de coordenadas N=7.792.768,454m e E=193.264,112m deste segue confrontando com Espólio Lincolin dos Santos Grillo com azimute 123°22’49” e distância 35,93m até o vértice ponto V02 de coordenadas N=7.792.748,687m e E=193.294,114m deste segue confrontando com Espólio Lincolin dos Santos Grillo com azimute 36°20’02” e distância 561,12m até o vértice ponto V03 de coordenadas N=7.793.200,711m e E=193.626,572m deste segue confrontando com Espólio Lincolin dos Santos Grillo com azimute 75°31’01” e distância 806,04m até o vértice ponto V04 de coordenadas N=7.793.402,298m e E=194.406,997m deste segue confrontando com DER AMG-2595 com azimute 156°09’35” e distância 23,32m até o vértice ponto V05 de coordenadas N=7.793.380,969m e E=194.416,422m deste segue confrontando com Espólio Lincolin dos Santos Grillo com azimute 255°31’03” e distância 801,65m até o vértice ponto V06 de coordenadas N=7.793.180,490m e E=193.640,250m deste segue confrontando com Espólio Lincolin dos Santos Grillo com azimute 216°20’02” e distância 574,78m até o vértice ponto V07 de coordenadas N=7.792.717,463m e E=193.299,700m deste segue confrontando com Espólio Lincolin dos Santos Grillo com azimute 303°22’49” e distância 57,83m até o vértice ponto V08 de coordenadas N=7.792.749,282m e E=193.251,407m deste segue confrontando com DER AMG-2500 com azimute 33°31’54” e distância 23,00m até o vértice ponto V01 de coordenadas N=7.792.768,454m e E=193.264,112m, onde teve início a descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 32.633,04m²;

III - inicia-se no vértice ponto V01 de coordenadas N=7.793.412,476m e E=194.446,399m deste segue confrontando com Espólio Lincolin dos Santos Grillo com azimute 75°31’01” e distância 64,21m até o vértice ponto V02 de coordenadas N=7.793.428,534m e E=194.508,565m deste segue confrontando com Espólio Lincolin dos Santos Grillo com azimute 66°25’12” e distância 456,39m até o vértice ponto V03 de coordenadas N=7.793.611,103m e E=194.926,847m deste segue confrontando com L.D. 138kV Uberaba 3 - Uberaba 5 com azimute 156°25’12” e distância 23,00m até o vértice ponto V04 de coordenadas N=7.793.590,023m e E=194.936,047m deste segue confrontando com Espólio Lincolin dos Santos Grillo com azimute 246°25’12” e distância 458,28m até o vértice ponto V05 de coordenadas N=7.793.406,696m e E=194.516,029m deste segue confrontando com Espólio Lincolin dos Santos Grillo com azimute 255°31’03” e distância 62,47m até o vértice ponto V06 de coordenadas N=7.793.391,075m e E=194.455,549m deste segue confrontando com DER AMG- 2595 com azimute 336°50’57” e distância 23,28m até o vértice ponto V01 de coordenadas N=7.793.412,476m e E=194.446,399m , onde teve início a descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 11.976,08m².