Decreto com Numeração Especial nº 407, de 08/07/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gonçalo do Pará, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gonçalo do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Gonçalo do Pará, compreendido dentro de uma faixa com largura de 22,5 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gonçalo do Pará, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gonçalo do Pará.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO


ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 407, de 8 de julho de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada 522144:7781885 segue por 116 m até a coordenada 522105:7781995, onde deflete 15º para esquerda, segue por 19 m até a coordenada 522094:7782011, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 135 m de comprimento por 22,5 m de largura, totalizando uma área de servidão de 3.037,5 m².