Decreto com Numeração Especial nº 407, de 12/08/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Coronel Murta, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coronel Murta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Coronel Murta, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Coronel Murta, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coronel Murta.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 407, de 12 de agosto de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada 801981:8156821 na propriedade de Erick Cayres Ribeiro área rural do Município de Coronel Murta, percorre-se em linha reta 475 m até a coordenada 801749: 8157236 na propriedade de Erick Cayres Ribeiro, compreendendo a distância total de 475 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 7.125 m².