Decreto com Numeração Especial nº 406, de 06/10/2015
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Ibiá, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Ibiá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Ibiá, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Ibiá, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Ibiá.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 406, de 6 de outubro de 2015.)
As descrições perimétricas e as áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Jairo Newiton Dias, com um ângulo de 112º40’ à direita e coordenada UTM 325324:7862699, segue-se em linha reta por uma distância de 9 m, passando por uma estrada rural com 4 m de largura, chega-se a uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade de Austerno José Ferreira de Andrade e coordenada UTM 325319:7862699, encerrando-se ai o caminhamento da rede que totaliza 9 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 135 m² de ocupação.
II – partindo de uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade de Jairo Newiton Dias com ângulo de 0° e coordenada UTM 325319:7862699, segue-se em linha reta por uma distância de 269 m, chega-se a um ângulo de 39°13’ à esquerda e coordenada UTM 325108:7862875, segue-se em linha reta por uma distância de 100 m, passando por algumas árvores, chega-se ao rio Quebranzol que faz divisa com a propriedade de Orlando Morais dos Santos e coordenada UTM 325013:7862875, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 369 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 5.535 m² de ocupação.
III – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Paulo Marcos Nesralla, na coordenada UTM 313071:7819280, seguindo em linha reta por uma distância de 207 m, passando por uma vegetação capoeira, chega-se a um córrego que faz divisa com a propriedade da Sra. Geny Abadia Ribeiro, na coordenada UTM 313070:7819487, encerrando-se aí o caminhamento da rede, que totaliza 207 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 3.105 m² de ocupação.