Decreto com Numeração Especial nº 406, de 06/08/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessári no cruzamento da LD Rio Paranaíba/São Gotardo 2, no Município de São Gotardo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de São Gotardo, compreendido dentro de uma faixa com largura de 23m, conforme a descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção de um trecho de linha de 1.670,14m² no cruzamento da LD Rio Paranaíba/São Gotardo 2, no Município de São Gotardo.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Rogério Nery de Siqueira Silva

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 406, de 6 de agosto de 2014)

A descrição perimétrica e área de que trata este Decreto são as seguintes: inicia-se no ponto 01 de coordenadas N=7.862.269,744m e E=387.750,283m deste segue confrontando com a propriedade de José Marques Filho com azimute 57°10’03” e distância 23,00m até o vértice 02 de coordenadas N=7.862.282,215m e E=387.769,609m deste segue confrontando com a propriedade de José Marques Filho com azimute 147°10’03” e distância 33,30m até o vértice 03 de coordenadas N=7.862.254,235m e E=387.787,663m deste segue confrontando com a propriedade de José Marques Filho com azimute 147°07’55” e distância 38,49m até o vértice 04 de coordenadas N=7.862.221,906m e E=387.808,552m deste segue confrontando com LD São Gotardo 1, São Gotardo 2, 138kV com azimute 233°03’38” e distância 23,06m até o vértice 05 de coordenadas N=7.862.208,049m e E=387.790,122m deste segue confrontando com a propriedade de José Marques Filho com azimute 327°07’55” e distância 40,14m até o vértice 06 de coordenadas N=7.862.241,765m e E=387.768,337m deste segue confrontando com a propriedade de José Marques Filho com azimute 327°10’03” e distância 33,30m até o vértice 01 de coordenadas N=7.862.269,744m e E=387.750,283m, onde teve inicio a descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 1.670,14m².