Decreto com Numeração Especial nº 405, de 06/08/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da extensão da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 13,8 kV, no Município de Uberaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e conforme o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Uberaba, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da extensão de Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 13,8 kV, no Município de Uberaba.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Rogério Nery de Siqueira Silva

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 405, de 6 de agosto de 2014)

A descrição perimétrica e área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: a rede de distribuição rural de 13,8kV que será construída passando pela propriedade do Sr. Marcos Machado Borges que se inicia na coordenada UTM 804313:7829867, segue em linha reta por uma distância de 124m, passando por uma cerca de arame liso sete fios e uma estrada rural, chega-se a um ângulo de 5° à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 196m, chega-se a uma estrada rural que faz divisa com a propriedade da Sra. Leonides Pessoa Rodrigues na coordenada UTM 804114:7830115, encerrando-se aí o caminhamento que totaliza 320m de extensão. A faixa de servidão é de 15m, que totaliza 4.800,00m² de ocupação.