Decreto com Numeração Especial nº 404, de 18/08/2023
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Estrela do Indaiá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Estrela do Indaiá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Estrela do Indaiá, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Estrela do Indaiá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Estrela do Indaiá.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 404, de 18 de agosto de 2023)
A
descrição perimétrica do terreno de que trata
este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição
Rural de 13,8 kV que será construída, passando pelo
terreno do Senhor Gilmar Machado Chaves, o primeiro trecho da área
embargada se inicia na coordenada 422349:7821982 e segue por 64 m até
a coordenada 422388:7822033, onde se defletem 18° à
direita e segue por 204 m até a coordenada 422555:7822150,
onde se finaliza o primeiro trecho da área embargada. O trecho
da rede totaliza uma extensão de 268 m de comprimento por 15 m
de largura, perfazendo uma área de servidão de 4.020
m².
(Item com redação na versão original.)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno do Sr. Gilmar inicia na coordenada 422243:7822078 e segue por 100 m até a coordenada 422313:7822149, onde se deflete 41° para a direita e segue 138 m até a coordenada 422451:7822160, onde se deflete 6° para a direita e segue 108 m até a coordenada 422558:7822158, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 346 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 5.190 m².
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 677, de 18/9/2025, com produção de efeitos a partir de 19/8/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 677, de 18/9/2025, com produção de efeitos a partir de 19/8/2023.)
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Data da última atualização: 19/9/2025.