Decreto com Numeração Especial nº 404, de 18/09/2020

Texto Original

Integra unidades da rede estadual de ensino nos municípios que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 13.408, de 21 de dezembro de 1999, e na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,

DECRETA:

Art. 1º – Passam a constituir uma única unidade de ensino as seguintes escolas estaduais:

I – com a denominação de Escola Estadual Francisca Botelho, de Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais), as Escolas Estaduais Professor José Valadares, de Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais) e Francisca Botelho, de Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais), situadas no Município de Pitangui;

II – com a denominação de Escola Estadual Farnese Maciel, de Ensino Fundamental (anos iniciais), as Escolas Estaduais Tonico Batista, de Ensino Fundamental (anos iniciais) e Farnese Maciel, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situadas no Município de Presidente Olegário;

III – com a denominação de Escola Estadual Secretário Olinto Orsini, de Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais) e Ensino Médio, as Escolas Estaduais Bueno Brandão, de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio e Secretário Olinto Orsini, de Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais) e Ensino Médio, situadas no Município de Bueno Brandão;

IV – com a denominação de Escola Estadual Ademar de Melo, de Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais) e Ensino Médio, as Escolas Estaduais Lenir Medina, de Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais) e Ademar de Melo, de Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais) e Ensino Médio, situadas no Município de Pará de Minas.

§ 1º – A Escola Estadual Francisca Botelho funcionará no prédio situado na Praça Doutor Isauro Epifânio, nº 46, Centro, no Município de Pitangui.

§ 2º – A Escola Estadual Farnese Maciel funcionará no prédio situado na Praça da Independência, nº 119, Centro, no Município de Presidente Olegário.

§ 3º – A Escola Estadual Secretário Olinto Orsini funcionará no prédio situado na Avenida Bom Jesus, nº 268, Centro, no Município de Bueno Brandão.

§ 4º – A Escola Estadual Ademar de Melo funcionará no prédio situado na Rua Vereador José Almeida Mendonça, nº 80, Bairro Santos Dumont, no Município de Pará de Minas.

Art. 2º – Caberá à Secretaria de Estado de Educação – SEE adotar as providências necessárias à efetivação das medidas previstas neste decreto.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO