Decreto com Numeração Especial nº 404, de 08/08/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Gouveia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Gouveia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Gouveia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Gouveia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Gouveia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 404, de 8 de agosto de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, na estação V1, de coordenadas UTM 636268:7958608; segue daí, mantendo alinhamento anterior, por uma distância de 1.955 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 638224:7958593; segue daí, com um ângulo de 41º para a direita, por uma distância de 245 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 638408:7958431; segue daí, mantendo alinhamento anterior, por uma distância de 125 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 638502:7958348; segue daí, com um ângulo de 20º para a esquerda, por uma distância de 395 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 638870:7958204; segue daí, mantendo alinhamento anterior, por uma distância de 129 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 638990:7958157; segue daí, com um ângulo de 33º para a esquerda, por uma distância de 1.006 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 638408:7958431; segue daí, com um ângulo de 36º para a esquerda, por uma distância de 233 m até chegar à estação V8, de coordenadas UTM 640135:7958527. A faixa de servidão da rede a ser instalada entre os trechos V1 e V2, V3 e V5, V6 e V8 corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. A faixa de servidão da rede a ser instalada entre os trechos V2 e V3, V5 e V6 corresponde a 40 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Fazenda São Roberto é de 4.088 m de extensão, totalizando uma área de 70.670 m² de ocupação.