Decreto com Numeração Especial nº 404, de 06/08/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 13,8 kV, no Município de Prata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Prata, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 13,8 kV, no Município de Prata.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º de Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Rogério Nery de Siqueira Silva

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 404, de 6 de agosto de 2014)

A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: a rede de distribuição rural de 13,8 kV tem início em uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa da propriedade de Sebastião Jose Vilela com a propriedade de Modesto de Souza, na coordenada UTM 717578:786644, segue em linha reta na propriedade de Sebastião Jose Vilela por uma distância de 57 m, chega-se a um ângulo de 60º à esquerda, novamente em linha reta e por uma distância de 195 m, passa por duas cercas sendo uma de arame farpado 5 fios e outra de arame liso 5 fios, chega-se a um córrego que faz divisa com a propriedade de Carlos Augusto Martins na coordenada UTM 717357:786712, encerrando-se o caminhamento, totalizando 252 m de extensão; tendo a faixa de servidão 15 m, totalizando uma área de 3.780 m² de ocupação.