Decreto com Numeração Especial nº 402, de 10/06/2024

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itambacuri, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itambacuri (Ementa com redação dada pelo art. 3º do Decreto com Numeração Especial nº 877, de 11/12/2024, com produção de efeitos a partir de 11/6/2024.).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Itambacuri, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

(Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 877, de 11/12/2024, com produção de efeitos a partir de 11/6/2024.)

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itambacuri, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itambacuri.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 877, de 11/12/2024, com produção de efeitos a partir de 11/6/2024.)

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 402, de 10 de junho de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade do Sr. Sebastião Gomes Paixão, na coordenada 199896:7983038, área rural do Município de Itambacuri, percorre em linha reta por 15 m até a coordenada 199895:7983053, vira-se 79° à direita e percorre em linha reta por 194 m até a coordenada 200074:7983128, encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 209 m de comprimento e a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área total de 3.135 m²;

II – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da propriedade do Sr. Antônio das Graças Dias e outros na coordenada 200063:7984383, área rural do Município de Itambacuri, percorre-se em linha reta por 15 m até a coordenada 200058:7984384, vira-se 28° à esquerda e percorre-se em linha reta por 191 m até a coordenada 199868:7984324, vira-se 24° à esquerda e percorre-se em linha reta por 39 m até a coordenada 199839:7984302, vira-se 58° à direita e percorre-se em linha reta por 24 m até a coordenada 199813:7984309, vira-se 35° à esquerda e percorre-se em linha reta por 55 m até a coordenada 199762:7984293, vira-se 90° à esquerda e percorre-se em linha reta por 15 m até a coordenada 199767:7984278, vira-se 83° à esquerda e percorre-se em linha reta por 70 m até a coordenada 199831:7984288, encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 409 m de comprimento e a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área total de 6.135 m².

(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 877, de 11/12/2024, com produção de efeitos a partir de 11/6/2024.)

(Vide art. 2º do Decreto com Numeração Especial nº 877, de 11/12/2024, com produção de efeitos a partir de 11/6/2024.)

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Data da última atualização: 12/12/2024.