Decreto com Numeração Especial nº 402, de 08/08/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Guanhães, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guanhães e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Guanhães, compreendido dentro das faixas com larguras de 15 m e 30 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Guanhães, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guanhães.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 83, de 14 de fevereiro de 2019.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 402, de 8 de agosto de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.914.131,444 m e E=726.461,750 m; deste segue confrontando com a propriedade de Divino Vieira Campos com azimute de 142°23'39" e distância de 7,67 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.914.125,372 m e E=726.466,427 m; deste segue com azimute de 141°23'19" e distância de 7,43 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.914.119,566 m e E=726.471,064 m; deste segue com azimute de 225°28'11" e distância de 29,01 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.914.099,221 m e E=726.450,384 m; deste segue com azimute de 135°28'11" e distância de 7,50 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.914.093,875 m e E=726.455,643 m; deste segue com azimute de 225°28'11" e distância de 48,90 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.914.059,581 m e E=726.420,782 m; deste segue com azimute de 211°51'58" e distância de 95,53 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.913.978,451 m e E=726.370,350 m; deste segue com azimute de 217°24'33" e distância de 152,75 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.913.857,122 m e E=726.277,556 m; deste segue com azimute de 196°47'52" e distância de 80,10 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.913.780,439 m e E=726.254,408 m; deste segue com azimute de 244°05'58" e distância de 77,23 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.913.746,703 m e E=726.184,934 m; deste segue com azimute de 223°40'19" e distância de 124,06 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.913.656,973 m e E=726.099,270 m; deste segue com azimute de 251°24'19" e distância de 133,35 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.913.614,450 m e E=725.972,877 m; deste segue com azimute de 234°38'21" e distância de 80,10 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.913.568,096 m e E=725.907,556 m; deste segue com azimute de 216°59'33" e distância de 97,56 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.913.490,177 m e E=725.848,856 m; deste segue com azimute de 276°34'31" e distância de 9,95 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.913.491,317 m e E=725.838,970 m; deste segue com azimute de 6°34'31" e distância de 7,50 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.913.498,767 m e E=725.839,829 m; deste segue com azimute de 276°35'34" e distância de 247,67 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.913.527,202 m e E=725.593,800 m; deste segue com azimute de 341°38'57" e distância de 24,81 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.913.550,755 m e E=725.585,988 m; deste segue com azimute de 96°35'33" e distância de 95,77 m até o vértice E18A, de coordenadas N=7.913.539,759 m e E=725.681,125 m; deste segue com azimute de 186°35'33" e distância de 7,50 m até o vértice E18B, de coordenadas N=7.913.532,309 m e E=725.680,264 m; deste segue com azimute de 96°35'34" e distância de 159,43 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.913.514,004 m e E=725.838,635 m; deste segue com azimute de 36°59'33" e distância de 88,17 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.913.584,424 m e E=725.891,686 m; deste segue com azimute de 54°38'21" e distância de 86,91 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.913.634,719 m e E=725.962,560 m; deste segue com azimute de 71°24'19" e distância de 131,12 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.913.676,527 m e E=726.086,831 m; deste segue com azimute de 43°40'19" e distância de 122,56 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.913.765,172 m e E=726.171,459 m; deste segue com azimute de 64°05'58" e distância de 71,43 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.913.796,375 m e E=726.235,716 m; deste segue com azimute de 16°47'52" e distância de 74,34 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.913.867,541 m e E=726.257,199 m; deste segue com azimute de 37°24'33" e distância de 155,75 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.913.991,255 m e E=726.351,816 m; deste segue com azimute de 31°51'58" e distância de 97,12 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.914.073,739 m e E=726.403,090 m; deste segue com azimute de 45°28'11" e distância de 82,29 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.914.131,444 m e E=726.461,750 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 24.894,76 m².