Decreto com Numeração Especial nº 400, de 01/10/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de implantação do Posto de Pesagem Fixo na Rodovia CMG-135, no km 588 – Pista Sul, no Município de Corinto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total estimada de 32.735,74 m², situados no Município de Corinto, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de implantação do Posto de Pesagem Fixo na Rodovia CMG-135, no km 588 – Pista Sul, no Município de Corinto.
Art. 3º – A ECO 135 Concessionária de Rodovias S.A., sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 004/2018 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 400, de 1º de outubro de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – terreno com área 1: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 30,00 m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 587+820,15 m, de coordenadas N=7.957.315,790086 m e E=557.854,258570 m, azimute 170º18'30'' e distância de 18,84 m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=7.957.297,220063 m e E=557.857,430000 m, azimute 172º19'48'' e distância de 75,75 m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=7.957.222,150063 m e E=557.867,540000 m, azimute 176º17'42'' e distância de 68,40 m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=7.957.153,890063 m e E=557.871,960000 m, azimute 179º20'42'' e distância de 66,49 m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=7.957.087,400063 m e E=557.872,720000 m, azimute 181º11'22'' e distância de 63,10 m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=7.957.024,310063 m e E=557.871,410000 m, azimute 180º48'34'' e distância de 72,92 m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=7.956.951,400063 m e E=557.870,380000 m, azimute 79º22'54'' e distância de 0,08 m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=7.956.951,414670 m e E=557.870,457912 m, azimute 181º18'32'' e distância de 61,01 m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 09, equidistante 30,00 m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 588+252,33 m, de coordenadas N=7.956.890,421229 m e E=557.869,064273 m, azimute 350º33'32'' e distância de 66,79 m, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=7.956.956,307320 m e E=557.858,108347 m, azimute 242º03'56'' e distância de 10,65 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=7.956.951,317993 m e E=557.848,698842 m, azimute 255º58'23'' e distância de 22,96 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 12, de coordenadas N=7.956.945,753048 m e E=557.826,423510 m, azimute 282º07'09'' e distância de 23,77 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 13, de coordenadas N=7.956.950,742375 m e E=557.803,188039 m, azimute 318º17'19'' e distância de 24,24 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 14, de coordenadas N=7.956.968,838126 m e E=557.787,058911 m, azimute 337º50'09'' e distância de 23,41 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 15, de coordenadas N=7.956.990,522378 m e E=557.778,225535 m, azimute 0º27'21'' e distância de 141,84 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 16, de coordenadas N=7.957.132,361954 m e E=557.779,354197 m, azimute 0º36'20'' e distância de 107,40 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 17, de coordenadas N=7.957.239,759264 m e E=557.780,489556 m, azimute 2º27'21'' e distância de 16,33 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 18, de coordenadas N=7.957.256,074265 m e E=557.781,189258 m, azimute 34º59'34'' e distância de 26,29 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 19, de coordenadas N=7.957.277,608549 m e E=557.796,263756 m, azimute 64º41'46'' e distância de 22,33 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 20, de coordenadas N=7.957.287,152659 m e E=557.816,450971 m, azimute 88º43'27'' e distância de 18,40 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 21, de coordenadas N=7.957.287,562309 m e E=557.834,844004 m, azimute 109º40'57'' e distância de 17,67 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 22, de coordenadas N=7.957.281,611159 m e E=557.851,481050 m, azimute 4º38'45'' e distância de 34,29 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 30.043,86 m²;
II – terreno com área 2: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 30,00 m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 588+345,48 m, de coordenadas N=7.956.797,293595 m e E=557.866,936402 m, azimute 181º18'32'' e distância de 133,85 m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 02, equidistante 30,00 m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 588+479,33 m, de coordenadas N=7.956.663,477359 m e E=557.863,878837 m, azimute 278º38'52'' e distância de 7,10 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=7.956.664,545425 m e E=557.856,856079 m, azimute 291º34'54'' e distância de 10,33 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=7.956.668,343234 m e E=557.847,254907 m, azimute 318º14'09'' e distância de 12,92 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=7.956.677,983473 m e E=557.838,646385 m, azimute 349º28'17'' e distância de 14,23 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=7.956.691,975483 m e E=557.836,045903 m, azimute 22º41'10'' e distância de 45,12 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=7.956.733,604197 m e E=557.853,447617 m, azimute 2º37'10'' e distância de 36,66 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=7.956.770,223580 m e E=557.855,122951 m, azimute 339º16'55'' e distância de 10,61 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=7.956.780,143140 m e E=557.851,371114 m, azimute 282º33'39'' e distância de 21,72 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=7.956.784,867645 m e E=557.830,166768 m, azimute 16º49'11'' e distância de 19,80 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=7.956.803,817141 m e E=557.835,895098 m, azimute 101º52'06'' e distância de 31,72 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 2.691,88 m².