Decreto com Numeração Especial nº 400, de 07/08/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Carangola – Divino, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Carangola e Divino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Carangola e Divino, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Carangola – Divino, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Carangola e Divino.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 400, de 7 de agosto de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da SE Carangola, o caminhamento toma o rumo de 10°26'07"SE, atingindo o vértice MV01, distanciado 85,36 m da SE Carangola; No vértice MV01, defletido de 72°46'20" para direita, o caminhamento toma o rumo de 62°20'13"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 167,91 m do vértice MV01; No vértice MV02, defletido de 45°13'57" para direita, o caminhamento toma o rumo de 72°25'50"NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 436,47 m do vértice MV02; No vértice MV03, defletido de 29°22'10" para direita, o caminhamento toma o rumo de 43°03'40"NO, atingindo o vértice MV03A, distanciado de 2.615,42 m do vértice MV03; No vértice MV03A, defletido de 28°41'28" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14°22'12"NO, atingindo o vértice MV03B, distanciado de 1.455,98 m do vértice MV03A; No vértice MV03B, defletido de 13°28'53" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 27°51'05"NO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 1.613,45 m do vértice MV03B; No vértice MV04, defletido de 16°43'05" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 44°34'11"NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 1.181,65 m do vértice MV04; No vértice MV05, defletido de 27°48'55" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 72°23'06"NO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.914,41 m do vértice MV05; No vértice MV06, defletido de 16°00'39" para direita, o caminhamento toma o rumo de 56°22'27"NO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 1.781,87 m do vértice MV06; No vértice MV07, defletido de 8°38'11" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 65°00'38"NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.666,05 m do vértice MV07; No vértice MV08, defletido de 17°25'16" para direita, o caminhamento toma o rumo de 47°35'22"NO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 3.743,06 m do vértice MV08; Partindo do MV09, o caminhamento toma o rumo de 31°59'18"NE, atingindo o vértice MV09A, distanciado 138,77 m do MV09; No vértice MV09A, defletido de 29°51'34" para direita, o caminhamento toma o rumo de 61°50'51"NE, atingindo o vértice MV09B, distanciado de 1.319,74 m do vértice MV09A; No vértice MV09B, defletido de 17°28'26" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 44°22'25"NE, atingindo o vértice MV09C, distanciado de 609,65 m do vértice MV09B; No vértice MV09C, defletido de 54°44'43" para direita, o caminhamento toma o rumo de 80°52'51"SE, atingindo o vértice MV09D, distanciado de 222,00 m do vértice MV09C; No vértice MV09D, defletido de 86°24'27" para direita, o caminhamento toma o rumo de 5°31'36"SO, atingindo o vértice SE DIVINO, distanciado de 58,22 m do vértice MV09D, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 19.010,01 m de extensão, perfazendo uma área total de 437.230,23 m².